ICMS/SP - Publicada Portaria SRE que disciplina sobre diversas operações de circulação de mercadoria
Área: Fiscal Publicado em 23/06/2023 | Atualizado em 23/10/2023
Foi publicada a Portaria SRE nº 41/2023 no DOE/SP de 22.06.2023, cujos efeitos se aplicam desde 21.06.2023, para disciplinar diversas operações de circulação de mercadorias. Ressalta-se que, o ato noticiado está vinculado ao Decreto nº 67.761/2023, o qual promoveu várias alterações no RICMS/SP.
Relativamente às operações descritas a seguir, os contribuintes do ICMS devem adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos da referida Portaria:
a) Anexo I - Venda à ordem ou para entrega futura (RICMS-SP/2000, art. 129)
b) Anexo II - Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades (RICMS-SP/2000, art. 129-A; Ajuste SINIEF nº 13/2013)
c) Anexo III - Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário (RICMS-SP/2000, arts. 319 e 319-A)
d) Anexo IV - Devolução de mercadoria (RICMS-SP/2000, arts. 452 e 454-A)
e) Anexo V - Distribuição ou entrega de brindes e presentes (RICMS-SP/2000, arts. 455, 456 e 458)
f) Anexo VI - Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados (RICMS-SP/2000, art. 456-A)
g) Anexo VII - Consignação mercantil (RICMS-SP/2000, art. 465 e no Ajuste SINIEF nº 2/1993)
h) Anexo VIII - Consignação industrial (RICMS-SP/2000, arts. 470 e 471; Protocolo ICMS nº 52/2000)
i) Anexo IX - Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor (Ajuste SINIEF nº 14/2022).
Também foram revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria CAT nº 154/2008, que disciplinava o procedimento na distribuição de produtos aos empregados; e
- Portaria SRE nº 56/2022, que disciplinava as operações de demonstração e mostruário.
Para acessar a íntegra da Portaria SRE n º 41/2023, acesse no site www.netcpa.com.br o link legislação/estadual. NULL Fonte: NULL
Relativamente às operações descritas a seguir, os contribuintes do ICMS devem adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos da referida Portaria:
a) Anexo I - Venda à ordem ou para entrega futura (RICMS-SP/2000, art. 129)
b) Anexo II - Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades (RICMS-SP/2000, art. 129-A; Ajuste SINIEF nº 13/2013)
c) Anexo III - Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário (RICMS-SP/2000, arts. 319 e 319-A)
d) Anexo IV - Devolução de mercadoria (RICMS-SP/2000, arts. 452 e 454-A)
e) Anexo V - Distribuição ou entrega de brindes e presentes (RICMS-SP/2000, arts. 455, 456 e 458)
f) Anexo VI - Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados (RICMS-SP/2000, art. 456-A)
g) Anexo VII - Consignação mercantil (RICMS-SP/2000, art. 465 e no Ajuste SINIEF nº 2/1993)
h) Anexo VIII - Consignação industrial (RICMS-SP/2000, arts. 470 e 471; Protocolo ICMS nº 52/2000)
i) Anexo IX - Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor (Ajuste SINIEF nº 14/2022).
Também foram revogadas as seguintes Portarias:
- Portaria CAT nº 154/2008, que disciplinava o procedimento na distribuição de produtos aos empregados; e
- Portaria SRE nº 56/2022, que disciplinava as operações de demonstração e mostruário.
Para acessar a íntegra da Portaria SRE n º 41/2023, acesse no site www.netcpa.com.br o link legislação/estadual. NULL Fonte: NULL