ICMS/PB - Validação do ICMS de Substituição Tributária na NF-e não será obrigatória
Área: Fiscal Publicado em 21/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023
A Secretaria de Estado da Receita comunica que o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com os dados de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) nas operações anteriores, previstos na Nota Técnica 2018.005 (RegrasN12-81 e N12a-50 -rejeição 938), não será mais obrigatória.
Os campos seguintes poderão ser preenchidos facultativamente:
Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
As demais validações opcionais por Estado da Nota Técnica 2018.005 também não serão aplicadas, inicialmente, no estado da Paraíba.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
Os campos seguintes poderão ser preenchidos facultativamente:
Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).
As demais validações opcionais por Estado da Nota Técnica 2018.005 também não serão aplicadas, inicialmente, no estado da Paraíba.
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL