ICMS/PA - Nova versão da DIEF 2019.1.1 tem anexo sobre extração de minérios
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Uma nova versão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) foi publicada hoje (30/04) no site da Secretaria da Fazenda. Ela tem um novo anexo que deve ser enviado, ao Fisco estadual, pelas empresas que realizam operações com extração de minérios.
A DIEF é uma obrigação acessória para cerca de 12 mil contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. O anexo VII, sobre extração mineral, deve ser enviado anualmente.
A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.
O envio do Anexo VII é obrigatório e deve ser feito uma vez ao ano, em abril, até o dia 10 de maio, aos contribuintes que realizem operações com extração de minérios, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.
Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão obrigatoriamente baixar a nova versão da DIEF 2019.1.1, no site da SEFA (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/14770-orientacoes-dief-2019). Informações e detalhamento sobre o preenchimento da DIEF e seus anexos estão disponíveis no Manual da DIEF 2019 versão 1.1, disponível no mesmo link.
Fonte: Econet NULL Fonte: NULL
A DIEF é uma obrigação acessória para cerca de 12 mil contribuintes do Imposto sobre circulação de mercadorias e Serviços, ICMS. O anexo VII, sobre extração mineral, deve ser enviado anualmente.
A partir das informações da DIEF, a SEFA recebe o valor declarado do imposto a ser recolhido e também os dados para o cálculo da cota-parte do ICMS para os municípios.
O envio do Anexo VII é obrigatório e deve ser feito uma vez ao ano, em abril, até o dia 10 de maio, aos contribuintes que realizem operações com extração de minérios, devendo ser declarados todos os custos operacionais de extração mineral da empresa, compreendendo o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao da Declaração.
Os contribuintes que realizem operações com extração de minérios deverão obrigatoriamente baixar a nova versão da DIEF 2019.1.1, no site da SEFA (http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/downloads/14770-orientacoes-dief-2019). Informações e detalhamento sobre o preenchimento da DIEF e seus anexos estão disponíveis no Manual da DIEF 2019 versão 1.1, disponível no mesmo link.
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