ICMS/ISS - Software - Licença de uso
Área: Fiscal Publicado em 07/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Minha empresa é RPA e vai importar do exterior uma licença de uso para um software.
Essa licença será revendida para um cliente, onde o software ele já possui.
A liberação para uso ocorre da seguinte maneira:
Meu fornecedor do exterior irá enviar um arquivo em PDF onde constará um serial, que quando informado na máquina onde o software está instalado, ocorre a liberação para uso.
A operação de importação está sujeita ao ICMS ou ISS?
ISS
Tratando-se de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, o serviço é descrito no item 1.05 da Lei Complementar nº 116/2003, portanto sujeito ao ISS.
Tratando-se de importação de serviço do exterior, o ISS é devido para o Município em que o tomador é domiciliado, conforme o art. 3º, I da Lei Complementar nº 116/2003.
Nesse caso, o tomador do serviço deve verificar as regras de responsabilidade pela retenção do ISS de acordo com o serviço tomado, as alíquotas podem variar de 2% à 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da LC nº 116/2003.
ICMS
Mas o fisco paulista pode entender tratar-se de software sem suporte físico, adquirido para revenda, e nesse caso será tratado como mercadoria, devendo observar as regras da Portaria CAT nº 24/2018.
Nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, anteriores à saída destinada ao consumidor final aplcia-se a isenção do ICMS, conforme o art. 172 do Anexo I do RICMS/SP.
Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%, conforme o art. 73 do Anexo II do RICMS/SP.
Como o assunto é pode gerar questionamento por parte dos fiscos, Estadual e Municipal, é recomendado a consulta formal ao fisco paulista e ao Município, pois software sem suporte físico ou licença de uso sempre geram dúvidas e para determina se é um ou outro é necessário mais conhecimento técnico. NULL Fonte: NULL
Essa licença será revendida para um cliente, onde o software ele já possui.
A liberação para uso ocorre da seguinte maneira:
Meu fornecedor do exterior irá enviar um arquivo em PDF onde constará um serial, que quando informado na máquina onde o software está instalado, ocorre a liberação para uso.
A operação de importação está sujeita ao ICMS ou ISS?
ISS
Tratando-se de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, o serviço é descrito no item 1.05 da Lei Complementar nº 116/2003, portanto sujeito ao ISS.
Tratando-se de importação de serviço do exterior, o ISS é devido para o Município em que o tomador é domiciliado, conforme o art. 3º, I da Lei Complementar nº 116/2003.
Nesse caso, o tomador do serviço deve verificar as regras de responsabilidade pela retenção do ISS de acordo com o serviço tomado, as alíquotas podem variar de 2% à 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da LC nº 116/2003.
ICMS
Mas o fisco paulista pode entender tratar-se de software sem suporte físico, adquirido para revenda, e nesse caso será tratado como mercadoria, devendo observar as regras da Portaria CAT nº 24/2018.
Nas operações com bens e mercadorias digitais, comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, anteriores à saída destinada ao consumidor final aplcia-se a isenção do ICMS, conforme o art. 172 do Anexo I do RICMS/SP.
Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com softwares, programas, aplicativos e arquivos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%, conforme o art. 73 do Anexo II do RICMS/SP.
Como o assunto é pode gerar questionamento por parte dos fiscos, Estadual e Municipal, é recomendado a consulta formal ao fisco paulista e ao Município, pois software sem suporte físico ou licença de uso sempre geram dúvidas e para determina se é um ou outro é necessário mais conhecimento técnico. NULL Fonte: NULL