ICMS/ISS - Farmácia de manipulação - Informações

Área: Fiscal Publicado em 13/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Preciso de ajuda, é que até agora eu ainda não trabalhei na area fiscal de nenhuma farmacia de Manipulação :(, queria saber oque dizer para o cliente que é certo ou errado.

É uma empresa optante pelo simples nacional
Manipulação e Comércio

Ele vai manipular, e também vai ter revenda de alguns produtos
Queria saber se a manipulação é considerada Prestação de Serviço Iss, ou industrialização cfop 5124, ele me disse que o sistema dele vai emitir nota de serviço da Prefeitura Iss?
E ele tambem vai ter NFCE para venda dos produtos com cupom?

Preciso que me ajude referente ao que tipo de Nota ele pode ou não emitir ou não.

O Decreto nº 7.212/2010 (Regulamento do IPI), determina que a manipulação em farmácia, para venda direta a consumidor, de medicamentos oficinais e magistrais, mediante receita médica, nos termos do art. 5º, VI do RIPI não é considerado industrialização, portanto não fica sujeito ao IPI.

O art. 25, § 2º da Resolução CGSN nº 140/2018 determina que a farmácia de manipulação optante pelo Simples Nacional deve segregar as receitas de acordo com a comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas será tributada:
I - na forma prevista no Anexo III (prestador de serviço), quando sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial; ou
II - na forma prevista no Anexo I (comércio), nos demais casos.

Assim, quando tratar-se da situação do inciso I, é prestação de serviço, portanto deve-se emitir Nota Fiscal de Serviços conforme determina o Município do estabelecimento.

Quando trata-se das demais hipóteses, ou seja, comércio sujeito ao Anexo I, devendo ser emitido documento fiscal do Estado, podendo ser ECF (se ainda estiver no prazo), CF-e-SAT (Portaria CAT nº 147/2012), ou NFC-e (Portaria CAT nº 12/2015). NULL Fonte: NULL