ICMS/IPI - Remessa para industrialização

Área: Fiscal Publicado em 05/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Uma Empresa com CNAEs:

42.92.8-01 – Montagem de estruturas metálicas
33.12-1-02 – Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
42.92-8-02 - Obras de montagem industrial
46.72.9-00 – Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
46.65-6-00 – Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;partes e peças
46.62-1-00 – Comércio aracadista de máquinas, equipamentos para terraplanagem,mineração e construção;partes e peças.

A Empresa comprou aços e vai mandar industrializar ? com os cnaes em anexo ela pode estar mandando industrializa em outra empresa.
Se sim, no retorno ela se equipara a Industria, essa empresa é do Simples Nacional.
Para vender essas peças industrializada em terceiro, a empresa venderia como fabricação propria ou revenda?

RESPOSTAS

1. A Empresa comprou aços e vai mandar industrializar ? com os cnaes em anexo ela pode estar mandando industrializa em outra empresa.

Nos termos do inciso IV do artigo 9º do RIPI/2010, equiparam-se a industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

Em se tratando de revenda, o estabelecimento estará equiparado a industrial, e portanto deverá atualizar a sua condição no cadastro de contribuintes, para incluir a atividade industrial.

A recomendação é que o estabelecimento mantenha o seu cadastro devidamente atualizado e promova as alterações antes do início da realização das operações.

2. Se sim, no retorno ela se equipara a Industria, essa empresa é do Simples Nacional.

Sim. Nos termos do inciso IV do artigo 9º do RIPI/2010, equiparam-se a industrial os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

A condição de Simples Nacional não afasta a equiparação a industrial.

3. Para vender essas peças industrializada em terceiro, a empresa venderia como fabricação propria ou revenda?

Nos termos do subitem 3.1 da Decisão Normativa CAT 03/2016, a subsequente saída de mercadoria industrializada em terceiro é identificada com o CFOP 5.101.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL