ICMS/IPI - Exportação - Considerações

Área: Fiscal Publicado em 10/12/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
MINHA EMPRESA É ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, REGIME RPA NO ESTADO DE SP E LUCRO PRESUMIDO NO AMBITO FEDERAL.

ESTOU FAZENDO OS CUSTOS PARA EXPORTAr.

GOSTARIA DE SABER QUAIS IMPOSTO VÃO INCIDER SOBRE ESSAS VENDAS E QUAL SERIA AS ISENÇÕES?

ICMS/ IPI

Denomina-se exportação toda remessa de bens ou mercadorias ao exterior. Assim, observamos que e exportação não se configura apenas na operação de venda, mas na saída de uma mercadoria do Brasil a qualquer título, tal como venda, doação, amostra, bonificação, entre outras para fora do país.
A exportação pode ser caracterizada como direta e indireta. A exportação direta ocorre quando a própria empresa faz a exportação, sem a utilização de intermediários no processo de introdução do produto no mercado-alvo, já a exportação indireta trata-se de uma alternativa disponível para empresas que desejam iniciar seu processo de internacionalização, porém não possuem experiência ou os registros suficientes para fazê-lo de forma independente.
A exportação direta consiste na operação em que o produto exportado é faturado diretamente ao importador (localizado em outro país) pelo próprio produtor ou revendedor, ou seja, quando a empresa efetuar a exportação por conta própria sem utilizar outra empresa para efetuar a operação, remetendo para o exterior em seu próprio nome. Na exportação não incidência do ICMS conforme prevê o art. 7º, inciso V do Decreto nº 45.490/2000, e na exportação indireta com a não incidência do ICMS conforme artigo 7º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 45.490/2000.
E relação ao IPI na exportação direta haverá a imunidade do IPI, conforme dispõe o art. 18, inciso II do Decreto 7.212/2010, na exportação indireta haverá suspenção conforme artigo 43, inciso V do Decreto nº 7.212/2010. NULL Fonte: NULL