ICMS/IPI - EFD - Entrega fora do prazo

Área: Fiscal Publicado em 19/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber qual a penalidade por entregar a EFD ICMS IPI fora do prazo, poderiam me auxiliar por gentileza?

Respondendo ao seu questionamento em relação a legislação do Estado de São Paulo e IPI.

Conforme a pergunta 5.5.4 do arquivo de “Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI - Versão 6.2” disponível no Portal Sped, há multa no âmbito estadual para a entrega a EFD ICMS/IPI fora do prazo, no entanto depende da legislação de cada estado.

Observa-se que, o Estado de São Paulo não traz nenhuma legislação dispondo sobre tal assunto. Desta forma, a Consultoria CPA entende que se entregar a EFD ICMS/IPI em atraso a empresa não recolhe multa nenhuma para o Estado de São Paulo. Sendo assim, mesmo que em atraso deve-se entregar o quanto antes.

Quanto ao IPI, sendo a empresa indústria, a multa para entrega em atraso está no inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.218/1991, que foi atualizada pela Lei nº 13.670/2018, a qual equivale 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento).

Ainda, há previsão de redução pela metade desta multa quando a empresa entrega de oficio, ou seja, antes da intimação/cobrança do fisco conforme artigo 12, § único da Lei nº 8.218/1991 (abaixo).

Artigo 12. (...)

Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:

I - à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e

Link do arquivo do Sped: http://sped.rfb.gov.br/estatico/C7/04B16D88C8CDEF005053A70D86AFC42484EC5B/Perguntas%20Frequentes%20-%206.2.pdf


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL