ICMS/ES - Empresas devem ficar atentas às mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico
Área: Fiscal Publicado em 07/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Contribuintes e contabilistas devem ficar atentos ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) - uma das principais ferramentas de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/ES) e o contribuinte -, pois desde junho deste ano oficializou-se a obrigação do uso do DT-e para todos os contribuintes (pessoas jurídicas), cadastrados na Secretaria.
As intimações eletrônicas são consideradas efetivadas somente após 10 dias contados do envio ao DT-e. Após esse período de ciência, o contribuinte tem ainda o prazo indicado no Comunicado para adotar as providências que se fizerem necessárias. A Sefaz orienta os contabilistas que sejam assíduos no acesso à AGV, sugerindo o acesso no mínimo semanal, a fim de evitar a perda de prazos legais.
Lançado em 2014, o DT-e é um canal de comunicação eletrônico situado na AGV. Através dele, a Sefaz se comunica com o contribuinte de forma ágil e eficaz, dando conhecimento a intimações e notificações em geral. O acesso pode ser feito tanto pelo contribuinte ou contabilista da empresa. Neste mês, o DT-e atingiu a marca 105 mil contribuintes adeptos.
Logo após o contabilista ou o sócio responsável acessar a AGV, são apontadas as empresas que possuem nova mensagem no DT-e, direcionando automaticamente o usuário à plataforma. Lá são sinalizadas em vermelho os módulos que possuem nova informação no DT-e.
Estão disponíveis atualmente comunicados sobre: Autos de Infração, Avisos de Cobrança, Notificação de Débito, Dívida Ativa, Documento Fiscal e Caixa Postal (que agrupa assuntos diversos). No caso de Autos de Infração, o contribuinte pode, inclusive, enviar impugnações e ainda apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF).
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL
As intimações eletrônicas são consideradas efetivadas somente após 10 dias contados do envio ao DT-e. Após esse período de ciência, o contribuinte tem ainda o prazo indicado no Comunicado para adotar as providências que se fizerem necessárias. A Sefaz orienta os contabilistas que sejam assíduos no acesso à AGV, sugerindo o acesso no mínimo semanal, a fim de evitar a perda de prazos legais.
Lançado em 2014, o DT-e é um canal de comunicação eletrônico situado na AGV. Através dele, a Sefaz se comunica com o contribuinte de forma ágil e eficaz, dando conhecimento a intimações e notificações em geral. O acesso pode ser feito tanto pelo contribuinte ou contabilista da empresa. Neste mês, o DT-e atingiu a marca 105 mil contribuintes adeptos.
Logo após o contabilista ou o sócio responsável acessar a AGV, são apontadas as empresas que possuem nova mensagem no DT-e, direcionando automaticamente o usuário à plataforma. Lá são sinalizadas em vermelho os módulos que possuem nova informação no DT-e.
Estão disponíveis atualmente comunicados sobre: Autos de Infração, Avisos de Cobrança, Notificação de Débito, Dívida Ativa, Documento Fiscal e Caixa Postal (que agrupa assuntos diversos). No caso de Autos de Infração, o contribuinte pode, inclusive, enviar impugnações e ainda apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF).
Fonte: ECONET NULL Fonte: NULL