ICMS - ZFM - Emissão de nota fiscal
Área: Fiscal Publicado em 06/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
A nossa empresa ganhou uma ação onde podemos excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, porém estou tendo problemas com um cliente de Manuas - região da Zona Franca de Manaus, este cliente tem todos os incentivos – ICMS – PIS – COFINS , o nosso IPI é reduzido a alíquota zero conforme nosso NCM na tabela TIPI.
Como faço para emitir a NF de venda para este cliente?
O valor do PIS e COFINS deve ser demonstrado no arquivo XML?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Como faço para emitir a NF de venda para este cliente?
Conforme manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) disponível no Portal da NF-e, a Nota Fiscal com incentivo da Zona Franca de Manaus sem Pis e Cofins deverá ser emitida da seguinte forma:
Grupo de Identificação do Destinatário - Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.
Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços - Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS e Informar no campo “Valor do Desconto” o valor do desconto comercial.
Grupo de Tributação do ICMS - Preencher o grupo de tributação do ICMS 40 • Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”) • CST: “40” (“isenta”) • Valor do ICMS (tag “vICMSDeson”): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação. • Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”);
Grupo de Tributação do PIS - Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero);
Grupo de Tributação da COFINS - Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero);
Grupo de Informações Adicionais - Informações Adicionais de Interesse do Fisco conforme legislação das SEFAZ, como por exemplo: “Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”
2. O valor do PIS e COFINS deve ser demonstrado no arquivo XML?
A legislação da NF-e não esclarece o procedimento a ser tomado no caso apresentado. Considerando que com a liminar a empresa não incluirá o ICMS na BC de PIS e COFINS, entende-se na no arquivo XML na BC de PIS e COFINS deve ser informado o valor sem o ICMS.
Orientamos que se informe no campo “Dados Adicionais” da NF-e que a empresa possui a liminar para a exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS.
Se ainda restarem mais dúvidas referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, favor enviar e-mail para netcpa.contabil@uol.com.br NULL Fonte: NULL
Como faço para emitir a NF de venda para este cliente?
O valor do PIS e COFINS deve ser demonstrado no arquivo XML?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
1. Como faço para emitir a NF de venda para este cliente?
Conforme manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) disponível no Portal da NF-e, a Nota Fiscal com incentivo da Zona Franca de Manaus sem Pis e Cofins deverá ser emitida da seguinte forma:
Grupo de Identificação do Destinatário - Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.
Grupo do Detalhamento de Produtos e Serviços - Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS e Informar no campo “Valor do Desconto” o valor do desconto comercial.
Grupo de Tributação do ICMS - Preencher o grupo de tributação do ICMS 40 • Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”) • CST: “40” (“isenta”) • Valor do ICMS (tag “vICMSDeson”): informar o valor do ICMS que foi abatido na operação. • Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”);
Grupo de Tributação do PIS - Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero);
Grupo de Tributação da COFINS - Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero);
Grupo de Informações Adicionais - Informações Adicionais de Interesse do Fisco conforme legislação das SEFAZ, como por exemplo: “Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS (Convênio ICMS 65/88). Isenção de IPI (Art. 81 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004).”
2. O valor do PIS e COFINS deve ser demonstrado no arquivo XML?
A legislação da NF-e não esclarece o procedimento a ser tomado no caso apresentado. Considerando que com a liminar a empresa não incluirá o ICMS na BC de PIS e COFINS, entende-se na no arquivo XML na BC de PIS e COFINS deve ser informado o valor sem o ICMS.
Orientamos que se informe no campo “Dados Adicionais” da NF-e que a empresa possui a liminar para a exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS.
Se ainda restarem mais dúvidas referente a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, favor enviar e-mail para netcpa.contabil@uol.com.br NULL Fonte: NULL