ICMS - Vendas no Atacado - Informações
Área: Fiscal Publicado em 01/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Estou com dúvida com um processo que estamos tendo com vendas no atacado.
Hoje todas nossas vendas são passadas no caixa e tudo é enviado para o SEFAZ pelo Sat.
Como estamos começando venda no atacado, gostaria de saber se estas vendas eu preciso passar pelo caixa ou posso emitir a nota de venda modelo 55 direto??
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O estabelecimento contribuinte deve emitir o Cupom Fiscal nas vendas para pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS (Art. 135 Decreto 45.490/2000).
O Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo SAT é utilizado em substituição ao Cupom Fiscal de que trata o art. 135, ou seja, deve ser utilizado nas vendas para pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS (Art. 212-O, § 7º Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 147/2012).
Desta forma, nas vendas no atacado para adquirente contribuinte de ICMS deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Art. 125, Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 162/2009), sendo dispensado de emitir Cupom Fiscal Eletrônico pelo SAT.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Hoje todas nossas vendas são passadas no caixa e tudo é enviado para o SEFAZ pelo Sat.
Como estamos começando venda no atacado, gostaria de saber se estas vendas eu preciso passar pelo caixa ou posso emitir a nota de venda modelo 55 direto??
Em atendimento à sua consulta, informamos,
O estabelecimento contribuinte deve emitir o Cupom Fiscal nas vendas para pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS (Art. 135 Decreto 45.490/2000).
O Cupom Fiscal Eletrônico emitido pelo SAT é utilizado em substituição ao Cupom Fiscal de que trata o art. 135, ou seja, deve ser utilizado nas vendas para pessoa natural ou pessoa jurídica não contribuinte de ICMS (Art. 212-O, § 7º Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 147/2012).
Desta forma, nas vendas no atacado para adquirente contribuinte de ICMS deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (Art. 125, Decreto 45.490/2000 e Portaria CAT 162/2009), sendo dispensado de emitir Cupom Fiscal Eletrônico pelo SAT.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL