ICMS - Venda fora do estabelecimento - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 06/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Por favor, nosso cliente simples nacional, neste caso, ele não tem um destino já definido, pois leva para vender no CEASA. Ele pode colocar o CNPJ dele mesmo na emissão da NF de saída com o CFOP 5904?
Na saída de mercadoria sem destinatário certo para realização de operação fora do estabelecimento, será adotada a sistemática da venda fora do estabelecimento.
E se tratando de operação interna, a Portaria CAT 127/2015 prevê os seguintes procedimentos na saída da mercadoria:
a) Emissão de NF de remessa - "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente. A nota fiscal acompanhará o transporte das mercadorias e será escriturado, efetuando o débito, quando emitido com destaque do ICMS;
b) CFOP – 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento;
c) Destaque do valor do ICMS e IPI;
d) “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 127/2015"
e) Indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A;
f) Indicação das séries da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, ou da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, a serem utilizadas, conforme o caso.
No ato da entrega da mercadoria será emitido documento fiscal observando:
a) se o adquirente for contribuinte do imposto, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com CFOP 5.103 ou 5.104, conforme o caso, com destaque do ICMS;
b) se o adquirente não for contribuinte do imposto, deverá ser emitido um dos seguintes documentos, com destaque do ICMS:
b.1) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
b.2) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b.3) Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT, modelo 59;
b.4) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
b.5) Cupom Fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal - ECF, caso o contribuinte ainda não esteja obrigado à emissão do CFeSAT.
Quando do encerramento da operação e retorno ao estabelecimento remetente, este emitirá nota fiscal relativa à totalidade das mercadorias remetidas para realização de operações fora do estabelecimento, com destaque do imposto, se for o caso, correspondente ao valor consignado no documento fiscal de remessa.
O documento será identificado pelo CFOP 1.904.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Na saída de mercadoria sem destinatário certo para realização de operação fora do estabelecimento, será adotada a sistemática da venda fora do estabelecimento.
E se tratando de operação interna, a Portaria CAT 127/2015 prevê os seguintes procedimentos na saída da mercadoria:
a) Emissão de NF de remessa - "Destinatário", o nome, números de inscrição estadual (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente. A nota fiscal acompanhará o transporte das mercadorias e será escriturado, efetuando o débito, quando emitido com destaque do ICMS;
b) CFOP – 5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento;
c) Destaque do valor do ICMS e IPI;
d) “Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: "Emitida nos termos da Portaria CAT nº 127/2015"
e) Indicação dos números e respectivas séries, quando adotadas, dos impressos de Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A;
f) Indicação das séries da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, ou da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, a serem utilizadas, conforme o caso.
No ato da entrega da mercadoria será emitido documento fiscal observando:
a) se o adquirente for contribuinte do imposto, deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com CFOP 5.103 ou 5.104, conforme o caso, com destaque do ICMS;
b) se o adquirente não for contribuinte do imposto, deverá ser emitido um dos seguintes documentos, com destaque do ICMS:
b.1) Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
b.2) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
b.3) Cupom Fiscal Eletrônico - CFeSAT, modelo 59;
b.4) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
b.5) Cupom Fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal - ECF, caso o contribuinte ainda não esteja obrigado à emissão do CFeSAT.
Quando do encerramento da operação e retorno ao estabelecimento remetente, este emitirá nota fiscal relativa à totalidade das mercadorias remetidas para realização de operações fora do estabelecimento, com destaque do imposto, se for o caso, correspondente ao valor consignado no documento fiscal de remessa.
O documento será identificado pelo CFOP 1.904.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL