ICMS - Venda à ordem - Escrituração

Área: Fiscal Publicado em 17/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Minha dúvida é a seguinte, minha empresa RPA adquiriu mercadoria para revenda e na operação meu fornecedor emitiu a NF com o CFOP 5.120, qual CFOP devo utilizar no lançamento no meu livro fiscal de Entradas?

O CFOP 5120 é utilizado na operação de venda a ordem.

Ocorre a venda à ordem quando um estabelecimento adquire mercadoria de um determinado fornecedor e, antes mesmo de recebê-la, aliena-a a terceiro, qualificando-o como o efetivo destinatário da mercadoria, razão pela qual a saída promovida pelo fornecedor será feita por conta e ordem do adquirente originário (art. 129 do RICMS).

Assim sendo, temos um estabelecimento “A”, contribuinte do ICMS, que vende um bem para o estabelecimento “B’, também contribuinte do ICMS, que por sua vez vende este mesmo bem para o estabelecimento “C”, e requer que “A” entregue o bem diretamente para “C”.

Considerando que foi essa a operação que foi feita, segue a análise.

Em relação à emissão dos documentos fiscais, temos:

1 - O estabelecimento vendedor remetente "A" deverá emitir os seguintes documentos fiscais:

a) uma nota fiscal em favor do adquirente originário "B", com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, deverá constar:

a.1) como natureza da operação: "Venda à Ordem" – CFOP 5.118 (se industrial);

a.2) o número, a série (se for o caso) e a data da nota fiscal de que trata a letra "b" a seguir (utilizada para acompanhar o transporte);

a.3) no campo "informações complementares", a seguinte informação: "Mercadoria que foi vendida pela nossa nota fiscal de simples faturamento nº...., de ....../....../......., no valor de R$..............., tendo sido remetida ao destinatário pela nossa nota fiscal nº... de ....... /......... / ........";

b) uma outra nota fiscal em favor do destinatário final "C", para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, fará constar:

b.1) como natureza da operação: "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros" - CFOP: 6.923;

b.2) o número, a série (se for o caso) e a data da nota fiscal de que trata o item 2 (a ser emitida pelo adquirente originário ao destinatário);

b.3) o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

( RICMS-SP/2000 , art. 129 , § 2º, item 2, "a" e "b")

2 - O adquirente originário "B" deverá emitir nota fiscal de venda ao comprador e destinatário final "C", na qual fará constar, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes indicações:

a) como natureza da operação: "Venda" - CFOP: 6.120/5.120;

b) no campo "informações complementares" as seguintes informações: "A mercadoria será remetida diretamente ..." (indicar nome, endereço, inscrição estadual e no CNPJ do vendedor original - fornecedor "A");

c) destaque do ICMS, quando devido, em favor do destinatário das mercadorias.

( RICMS-SP/2000 , art. 129 , § 2º, item 1).


O destinatário final escriturará a NF-e 5.120 com o CFOP:

1.120 2.120 Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.

1.121 2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente

Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário. NULL Fonte: NULL