ICMS - Troca em virtude de garantia

Área: Fiscal Publicado em 16/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber de posso me embasar na Portaria CAT 92 de 03/12/2001 que estabelece procedimentos relacionados com a substituição de partes e peças defeituosas por assistência técnica , EM VIRTUDE DE GARANTIA , conserto ou manutenção ?

Ou se existe algum procedimento mais recente que trata do mesmo assunto?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

A Port CAT 92/01 continua em vigor no estado de São Paulo.

Assim, tratando-se de A substituição de partes e peças defeituosas em aparelhos, equipamentos, máquinas, implementos ou outros produtos industrializados, realizada por empresas de assistência técnica, serviço autorizado ou oficinas credenciadas, em virtude de garantia, conserto ou manutenção,, o contribuinte paulista deverá observar os procedimentos da Port. CAT 92/01.

Frisa-se que, nos termos do parágrafo único da Port. CAT 92/01, o disposto nesta portaria não se aplica às operações realizadas por fabricantes de veículos e seus concessionários, disciplinadas no Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-00. NULL Fonte: NULL