ICMS Substituição Tributária: responsabilidades, funcionamento e pontos de atenção para o contador

Área: Fiscal Publicado em 15/05/2025

ICMS Substituição Tributária: responsabilidades, funcionamento e pontos de atenção para o contador

A Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos regimes mais complexos dentro da legislação tributária brasileira. Embora seja amplamente utilizado pelos estados como forma de garantir arrecadação antecipada, sua correta aplicação exige domínio técnico, atualização constante e atenção às especificidades estaduais.

Para o contador, entender os mecanismos da Substituição Tributária não é apenas desejável, é imprescindível para evitar autuações, orientar corretamente os clientes e estruturar operações tributárias com segurança jurídica.

Conceito: o que é ICMS Substituição Tributária?

O ICMS-ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto das operações futuras recai sobre um único elo da cadeia, geralmente o fabricante, industrial ou importador. Este contribuinte, chamado substituto tributário, recolhe o ICMS não apenas da sua operação, mas também de todas as operações subsequentes até o consumidor final.

O contribuinte que adquire essa mercadoria já com ICMS-ST retido é chamado de substituído tributário, e normalmente não precisa recolher o imposto novamente nas revendas.

Finalidade do regime

A Substituição Tributária foi criada para facilitar a arrecadação, evitar sonegação e reduzir o custo de fiscalização para o Estado. Ao concentrar a responsabilidade tributária em um único contribuinte, o Fisco antecipa sua receita e reduz riscos de inadimplência nas etapas intermediárias da cadeia.

Quem paga o ICMS-ST?

O pagamento é de responsabilidade do substituto tributário, ainda que o custo econômico do imposto seja repassado ao comprador. A definição de quem será o substituto pode variar de acordo com a legislação estadual e com os convênios firmados no âmbito do CONFAZ.

De forma geral, são substitutos:

Indústrias e fabricantes;

Importadores;

Atacadistas, quando designados por legislação específica.

Como calcular o ICMS-ST?

O cálculo envolve:

Base de cálculo presumida, determinada por Margem de Valor Agregado (MVA) ou preço de pauta;

Alíquota do ICMS, conforme o estado e o produto;

Valor do ICMS próprio, relativo à operação do substituto;

Valor do ICMS-ST, que corresponde à diferença entre o ICMS sobre a base presumida e o ICMS da operação própria.

Fórmula: ICMS ST = Valor do Produto * (1 + MVA/100) × Alíquota – ICMS Próprio

Produtos sujeitos ao ICMS-ST

A lista de produtos abrangidos varia por estado, mas alguns exemplos recorrentes incluem:

Combustíveis;

Bebidas alcoólicas;

Cigarros;

Autopeças;

Medicamentos;

Produtos de higiene e limpeza;

Eletrodomésticos.

Os protocolos e convênios publicados pelo CONFAZ e os decretos estaduais determinam os enquadramentos e as obrigações específicas por UF.Pontos críticos para o contador

Correção no enquadramento tributárioAnalisar com base na legislação estadual se o produto está sujeito ao ICMS-ST.

Análise de operações interestaduaisVerificar a existência de protocolo entre os estados envolvidos para determinar a obrigação do recolhimento antecipado.

Atenção ao prazo e forma de recolhimentoO ICMS-ST deve ser recolhido no momento da saída da mercadoria, com guia específica.

Gestão dos créditos acumuladosEmpresas substituídas podem acumular créditos de ICMS não aproveitáveis, o que exige análise cuidadosa do impacto financeiro.

Ressarcimento do ICMS Próprio e ICMS -STAnalisar a possibilidade de ressarcimento, devido ser um custo tributário significativo ao negócio.

Conclusão

O ICMS Substituição Tributária representa um regime de recolhimento que exige do contador mais do que conhecimento básico: requer análise normativa contínua, compreensão operacional do cliente e proatividade na prevenção de riscos fiscais.

Sua correta aplicação evita passivos tributários, protege a integridade da operação e assegura que a empresa atue dentro dos limites legais, mesmo diante de uma das mais intrincadas estruturas de arrecadação do país.

Fonte: Contábeis