ICMS - ST - Devolução de mercadoria

Área: Fiscal Publicado em 07/10/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Quando um comércio irá efetuar devolução de mercadoria, para fornecedor substituto tributário, de quem recebeu a nota com destaque de ST, em que campo de sua nota de devolução, deve ser informado este valor de ICMS-ST?

Na devolução promovida por contribuinte substituído com destino a fornecedor que também esteja nessa condição, ou seja, de substituído tributário, a nota fiscal será emitida sem o destaque do imposto, consignando-se, nos campos próprios, as seguintes indicações:

a) no campo "Natureza da Operação", a expressão "Devolução";

b) no campo "CFOP", 5.411 (operação interna);

c) no campo "Situação Tributária", o código de situação tributária CST 060 "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária";

d) no campo "Informações Complementares":

d.1) a indicação dos dados da nota fiscal relativa à aquisição, que poderá ser feita nos seguintes termos: "Devolução (parcial ou total) de mercadoria recebida com sua nota fiscal nº____, de ___/___/____, no valor de R$__________.";

d.2) "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo..... do RICMS";

d.3) motivo da devolução;

d.4) a base de cálculo do ICMS retido e o valor da parcela do ICMS retido.


Os dados relativos a letra "d.4" deverão ser indicados em relação a cada mercadoria.
A referida nota fiscal de devolução deverá ser lançada no registro C100 (saídas/entradas) pelo remetente e pelo destinatário, sem débito e sem crédito do imposto, respectivamente. O valor do imposto retido ou de parcela do imposto retido indicado no documento fiscal deverá ser lançado no registro C195 (observações do lançamento fiscal) da EFD.

Conforme disposto nos artigos art. 4º, IV, art. 127, I, "I", "j", IV, "d", § 15, arts. 274, caput, e 278, § 1º do Decreto n º 45.490/2000. NULL Fonte: NULL