ICMS - ST - Devolução de mercadoria incluída no regime de tributação

Área: Fiscal Publicado em 08/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Por favor, como deve ser escriturada nf de entrada, devolução de mercadoria com Icms-St, no caso de contribuinte substituto, para aproveitamento do Icms-st?

O estabelecimento substituto tributário que recebe mercadoria em devolução, em relação ao ICMS ST, apropriará o crédito na apuração do ICMS ST.

O parágrafo único do artigo 276 do RICMS determina que na linha do lançamento da nota fiscal de devolução, os valores relativos a base de cálculo do ICMS ST e ICMS ST serão lançados na coluna observações, sendo que ao final do mês haverá a totalização de tais valores que serão lançados na apuração do ICMS ST na forma do artigo 281 do RICMS/SP.

O artigo 281 do RICMS/SP determina:

Artigo 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados:
I - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 275 ou a alínea b do item 1 do § 2º do artigo 277, no campo "Por Saídas com Débito do Imposto";
II - o valor de que trata o parágrafo único do artigo 276, no campo "Por Entradas Com Crédito do Imposto".
Observe que o caput do artigo refere-se ao Livro Registro de Apuração do ICMS, que na GIA possui duas abas, uma para o ICMS próprio e outra para o ICMS ST. NA EFD ICMS/IPI, existem os registros E110 para o ICMS próprio e E210 para o ICMS ST.

Assim, o valor do ICMS ST, lançado na coluna observações da entrada, na devolução será apropriado como crédito diretamente na apuração da substituição tributária no quadro “outros créditos”, tanto na GIA, quanto no Registro E210 da EFD ICMS/IPI.

Na GIA não há ocorrência específica, assim caberá ao estabelecimento a criação de uma ocorrência, cuja, fundamentação será o artigo 281, II do RICMS/SP.

No Registro E210 também não há código específico, assim caberá o estabelecimento o uso de código genérico “SP120799”.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL