ICMS - Softwares - Desenvolvimento - Entendimento da SEFAZ/SP

Área: Fiscal Publicado em 06/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
ESSA ATIVIDADE É PRESTADORA DE SERVIÇOS, POREM TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL.

A PERGUNTA É A SEGUINTE?

DEVO EMITIR NF DE SERVIÇOS OU NOTA FISCAL DE VENDA?

A EMPRESA VAI “ALUGAR” OS PROGRAMAS


De acordo com a Dec. N CAT 4/17 , há incidência do ICMS nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos, e jogos eletrônicos, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, independentemente da forma como são comercializados.

A referida Dec n CAT determina que nas operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) e determinou que, em relação aos softwares, é possível distinguir dois tipos de produtos:

a) softwares desenvolvidos sob encomenda, em relação aos quais há preponderância de serviços, já que produzidos especialmente para atender as especificidades do contratante; e

b) softwares prontos que, uma vez desenvolvidos, são vendidos em larga escala, com pouca ou nenhuma adaptação às necessidades do consumidor que os adquire.

Desta forma, é possível determinar que:

a) está sujeito ao ISS apenas o desenvolvimento de software sob encomenda, isto é, os programas de computador elaborados de forma personalizada;

b) a ausência de personalização insere o software em uma cadeia massificada de comercialização, outorgando-lhe natureza mercantil e, portanto, sujeito a incidência do ICMS.

(Decisão Normativa CAT nº 4/2017 ; Portaria CAT nº 24/2018 , art. 1º ; Resposta a Consulta nº 19.044/2019)

Assim, deve-se analisar cada situação, e conforme o caso, consultar o fisco sobre o assunto. NULL Fonte: NULL