ICMS - SN - Transportadora - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 27/07/2020
Abrimos uma empresa optante pelo Simples Nacional no escritório que emitirá CTE, gostaria de saber se o ICMS desse CTE tem que ser tributado.
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Abrimos uma empresa optante pelo Simples Nacional no escritório que emitirá CTE, gostaria de saber se o ICMS desse CTE tem que ser tributado.
R: A transportadora optante pelo SIMPLES Nacional emitirá o Conhecimento de Transporte, sem o destaque do ICMS em campo próprio, devendo indicar no campo "Observações" as expressões (art. 59, § 4º, da Resolução CGSN nº 140/18):
a) "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional"; e
b) "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, de acordo com a prestação conforme o caso que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:
• 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
• 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
• 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
• 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 300 - Imune
• 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
• 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
• 900 – Outros
Cabe esclarecer, sendo os códigos mais utilizados nas prestações de serviços por transportadoras “SN” 101/102, levando em consideração o regime da empresa tomadora e a finalidade do transporte.
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
R: A prestação de serviço de transporte interestadual é aquela que tem seu início e término do percurso entre estados diversos, e a competência tributária é dos Estados e do Distrito Federal, sujeitando-se a prestação à tributação do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal de 1988 e art. 2º, II, da Lei Complementar nº 87/96).
Para esses casos, o contribuinte deverá emitir Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, ou outro documento fiscal previsto na legislação regulamentar do ICMS, conforme o caso, desde que de competência estadual.
A transportadora optante pelo SIMPLES Nacional emitirá o Conhecimento de Transporte, sem o destaque do ICMS em campo próprio, devendo indicar no campo "Observações" as expressões (art. 59, § 4º, da Resolução CGSN nº 140/18):
a) "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional"; e
b) "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Por fim, frisa-se que o transporte intramunicipal é tributado pelo ISS e o intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Abrimos uma empresa optante pelo Simples Nacional no escritório que emitirá CTE, gostaria de saber se o ICMS desse CTE tem que ser tributado.
R: A transportadora optante pelo SIMPLES Nacional emitirá o Conhecimento de Transporte, sem o destaque do ICMS em campo próprio, devendo indicar no campo "Observações" as expressões (art. 59, § 4º, da Resolução CGSN nº 140/18):
a) "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional"; e
b) "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Caso não, qual CSOSN devo informar ao emiti-lo?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) na emissão de suas notas fiscais, de acordo com a prestação conforme o caso que corresponde à Tabela B, demonstrada abaixo:
• 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
• 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
• 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
• 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
• 300 - Imune
• 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
• 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
• 900 – Outros
Cabe esclarecer, sendo os códigos mais utilizados nas prestações de serviços por transportadoras “SN” 101/102, levando em consideração o regime da empresa tomadora e a finalidade do transporte.
Em transportes interestaduais, eu devo tributar ICMS?
R: A prestação de serviço de transporte interestadual é aquela que tem seu início e término do percurso entre estados diversos, e a competência tributária é dos Estados e do Distrito Federal, sujeitando-se a prestação à tributação do ICMS (art. 155, II, da Constituição Federal de 1988 e art. 2º, II, da Lei Complementar nº 87/96).
Para esses casos, o contribuinte deverá emitir Conhecimento de Transporte, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, ou outro documento fiscal previsto na legislação regulamentar do ICMS, conforme o caso, desde que de competência estadual.
A transportadora optante pelo SIMPLES Nacional emitirá o Conhecimento de Transporte, sem o destaque do ICMS em campo próprio, devendo indicar no campo "Observações" as expressões (art. 59, § 4º, da Resolução CGSN nº 140/18):
a) "Documento emitido por ME ou EPP optante pelo SIMPLES Nacional"; e
b) "Não gera direito a crédito fiscal de IPI".
Por fim, frisa-se que o transporte intramunicipal é tributado pelo ISS e o intermunicipal e interestadual é tributado pelo ICMS.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL