ICMS - SN - Importação - Emissão de documento fiscal
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Temos uma empresa que comprou produtos da China e fez uma NF de entrada de importação, a mesma é do regime do Simples Nacional.
Ela destacou imposto de ICMS e IPI na NF de entrada de importação, isso é correto?
O art. 5º, IX e XII “d” da resolução CGSN nº 140/2018, determina que o IPI e o ICMS devidos na importação são calculados fora da sistemática do Simples Nacional, portanto devem ser calculados e recolhidos como um estabelecimento RPA.
A nota fiscal deve ser emitida conforme o art. 59 e seguintes da Resolução CGSN nº 140/2018, em que determina que os campos próprios de IPI e ICMS devem ser inutilizados, exceto o ICMS na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação prevista no inciso XII do art. 5º, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares”.
Desse modo, o ICMS da importação deve ser destacado em campos próprios (BC e ICMS), mas para o IPI não há essa previsão, portanto não deve ser feito o destaque do IPI, devendo ser informado apenas em “Informações complementares”. NULL Fonte: NULL
Ela destacou imposto de ICMS e IPI na NF de entrada de importação, isso é correto?
O art. 5º, IX e XII “d” da resolução CGSN nº 140/2018, determina que o IPI e o ICMS devidos na importação são calculados fora da sistemática do Simples Nacional, portanto devem ser calculados e recolhidos como um estabelecimento RPA.
A nota fiscal deve ser emitida conforme o art. 59 e seguintes da Resolução CGSN nº 140/2018, em que determina que os campos próprios de IPI e ICMS devem ser inutilizados, exceto o ICMS na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação prevista no inciso XII do art. 5º, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares”.
Desse modo, o ICMS da importação deve ser destacado em campos próprios (BC e ICMS), mas para o IPI não há essa previsão, portanto não deve ser feito o destaque do IPI, devendo ser informado apenas em “Informações complementares”. NULL Fonte: NULL