ICMS - SN - Faturamento - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 29/07/2019 Foto: Divulgação Estou com uma dúvida possuo uma empresa do simples nacional, onde a partir desse ano o faturamento subiu consideravelmente.
A receita bruta dos últimos 12 meses é de 3.978.486,46
E a receita bruta anual é 1.770.379,65
Neste caso devo me basear apenas na receita bruta anual para me preocupar de ultrapassar o sublimite 3.600.000,00 para recolhimento do ICMS por fora?
A receita bruta dos últimos 12 meses serve apenas para titulo de cálculo ou ela influencia em algo mais?
Para análise da aplicação do sublimite para efeitos de recolhimento do ICMS deve-se observar:
a) (RBT12) – Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses não é parâmetro de análise para o sublimite. O valor acumulado define a faixa de receita bruta e a alíquota nominal para efeitos de cálculo do valor devido no simples nacional
Mesmo que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses seja superior ao sublimite, o ICMS e o ISS continuarão sendo recolhidos na sistemática do DAS.
b) (RBAA) – Receita Bruta Acumulada no ano-calendário anterior – Janeiro a Dezembro do ano – o montante dessa receita determinará se houve excesso de sublimite
Nesse caso, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS e ISS na sistemática do simples nacional no ano seguinte.
c) (RBA) – Receita Bruta Acumulado no ano corrente, incluindo o mês de apuração, esse valor será parâmetro para análise de excesso de sublimite.
Da análise da RBA, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS na sistemática do simples nacional no ano seguinte. Mas, neste caso deve ser observado o percentual de ultrapassagem, se superior a 20% os efeitos da exclusão ocorrem no mês seguinte, se inferiores a 20% o efeitos da exclusão ICMS da sistemática do DAS ocorrerão a partir do ano seguinte
Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês.
Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos "por fora", deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS. NULL Fonte: NULL
A receita bruta dos últimos 12 meses é de 3.978.486,46
E a receita bruta anual é 1.770.379,65
Neste caso devo me basear apenas na receita bruta anual para me preocupar de ultrapassar o sublimite 3.600.000,00 para recolhimento do ICMS por fora?
A receita bruta dos últimos 12 meses serve apenas para titulo de cálculo ou ela influencia em algo mais?
Para análise da aplicação do sublimite para efeitos de recolhimento do ICMS deve-se observar:
a) (RBT12) – Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses não é parâmetro de análise para o sublimite. O valor acumulado define a faixa de receita bruta e a alíquota nominal para efeitos de cálculo do valor devido no simples nacional
Mesmo que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses seja superior ao sublimite, o ICMS e o ISS continuarão sendo recolhidos na sistemática do DAS.
b) (RBAA) – Receita Bruta Acumulada no ano-calendário anterior – Janeiro a Dezembro do ano – o montante dessa receita determinará se houve excesso de sublimite
Nesse caso, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS e ISS na sistemática do simples nacional no ano seguinte.
c) (RBA) – Receita Bruta Acumulado no ano corrente, incluindo o mês de apuração, esse valor será parâmetro para análise de excesso de sublimite.
Da análise da RBA, a ultrapassagem do sublimite implica em vedação de recolhimento do ICMS na sistemática do simples nacional no ano seguinte. Mas, neste caso deve ser observado o percentual de ultrapassagem, se superior a 20% os efeitos da exclusão ocorrem no mês seguinte, se inferiores a 20% o efeitos da exclusão ICMS da sistemática do DAS ocorrerão a partir do ano seguinte
Quando o sublimite é ultrapassado, o contribuinte não deve fazer nada em relação ao preenchimento do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica que o sublimite foi ultrapassado e apresenta uma mensagem esclarecendo que o ICMS e o ISS deixarão de ser recolhidos no Simples Nacional, e a partir de qual mês.
Os tributos ICMS e ISS, que serão pagos "por fora", deverão ser calculados de acordo com as regras estabelecidas pelos estados e pelos municípios envolvidos, e recolhidos em guias próprias de cada um deles. Os demais tributos (federais) serão calculados pelo PGDAS-D e recolhidos em DAS. NULL Fonte: NULL