ICMS - SN - Exclusão do regime
Área: Fiscal Publicado em 31/07/2019 Foto: Divulgação Empresa excluída do SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01/04/2019, devido participar do capital de outra Empresa, deve entregar no primeiro arquivo SPED ICMS o bloco H referente ao estoque existente em 31/03/2019?
Caso não estiver obrigado, como o fisco irá controlar o Estoque do contribuinte a partir da data que iniciou a obrigatoriedade de entrega do SPED ICMS?
RESPOSTAS
1. Empresa excluída do SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01/04/2019, devido participar do capital de outra Empresa, deve entregar no primeiro arquivo SPED ICMS o bloco H referente ao estoque existente em 31/03/2019?
Nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 32/2010, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) excluída do Simples Nacional ficará sujeita, a partir da data de início dos efeitos da exclusão, ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, devendo cumprir as obrigações principal e acessórias previstas na legislação para os contribuintes enquadrados nesse regime.
Poderá também creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, observado o seguinte:
a) o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;
Além disso, o § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 determina que o contribuinte deverá incluir na EFD do primeiro período de referência da obrigatoriedade, o livro fiscal Registro de Inventário relativo aoo último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade de entrega da EFD.
2. Caso não estiver obrigado, como o fisco irá controlar o Estoque do contribuinte a partir da data que iniciou a obrigatoriedade de entrega do SPED ICMS?
Em razão da mudança de tributação do estabelecimento há a obrigatoriedade de entrega do Inventário, conforme § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 e 7º da Portaria CAT 32/2010. NULL Fonte: NULL
Caso não estiver obrigado, como o fisco irá controlar o Estoque do contribuinte a partir da data que iniciou a obrigatoriedade de entrega do SPED ICMS?
RESPOSTAS
1. Empresa excluída do SIMPLES NACIONAL, com efeitos a partir de 01/04/2019, devido participar do capital de outra Empresa, deve entregar no primeiro arquivo SPED ICMS o bloco H referente ao estoque existente em 31/03/2019?
Nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 32/2010, a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) excluída do Simples Nacional ficará sujeita, a partir da data de início dos efeitos da exclusão, ao Regime Periódico de Apuração do ICMS - RPA, devendo cumprir as obrigações principal e acessórias previstas na legislação para os contribuintes enquadrados nesse regime.
Poderá também creditar-se, quando admitido pela legislação, do valor do ICMS relativo às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao da exclusão do Simples Nacional, observado o seguinte:
a) o direito ao crédito fica condicionado ao levantamento do estoque de mercadorias existente na referida data, mediante escrituração do livro Registro de Inventário, modelo 7, na forma do artigo 221 do Regulamento do ICMS;
Além disso, o § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 determina que o contribuinte deverá incluir na EFD do primeiro período de referência da obrigatoriedade, o livro fiscal Registro de Inventário relativo aoo último dia do mês anterior ao do início da obrigatoriedade de entrega da EFD.
2. Caso não estiver obrigado, como o fisco irá controlar o Estoque do contribuinte a partir da data que iniciou a obrigatoriedade de entrega do SPED ICMS?
Em razão da mudança de tributação do estabelecimento há a obrigatoriedade de entrega do Inventário, conforme § 4º do artigo 3º da Portaria CAT 147/2009 e 7º da Portaria CAT 32/2010. NULL Fonte: NULL