ICMS - SN - DeSTDA - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 26/03/2020
Por gentileza, a empresa com o CNAE abaixo, a qual possui Inscrição Estadual, deverá declarar a DeSTDA?
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA.
Destaca-se que, conforme a Portaria CAT nº 38/2018, a partir de 04/05/2018, os contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência, não serão obrigados a entregar a DeSTDA e não serão considerados omissos (não lhes sendo aplicáveis penalidades pela falta de entrega da obrigação acessória).
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período.
Frisa-se que, os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo. NULL Fonte: NULL
Todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que possuam Inscrição Estadual, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, estão obrigados a entregar a DeSTDA.
Destaca-se que, conforme a Portaria CAT nº 38/2018, a partir de 04/05/2018, os contribuintes que não tenham valores a declarar no mês de referência, não serão obrigados a entregar a DeSTDA e não serão considerados omissos (não lhes sendo aplicáveis penalidades pela falta de entrega da obrigação acessória).
Só deverão ser preenchidos os campos dos meses em que a empresa esteve como optante do Simples Nacional no período.
Frisa-se que, os contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente o valor de ICMS devido nas seguintes operações:
Substituição Tributária nas operações internas com mercadorias sujeitas a esse recolhimento na condição de substituto tributário;
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
Sem encerramento na tributação - quando o imposto recolhido antecipadamente restringe-se ao diferencial de alíquotas, ou seja, à diferença entre a alíquota interna da mercadoria no Estado de destino e a alíquota interestadual. E;
Com encerramento na tributação - com o ICMS da cadeira produtiva cobrado de forma antecipada através do regime de substituição tributária;
Diferencial de Alíquota pelas aquisições de ativo fixo e uso / consumo. NULL Fonte: NULL