ICMS - Serviços de transporte - Possibilidade de crédito

Área: Fiscal Publicado em 04/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de saber sobre o aproveitamento do ICMS ref. aos operações de Frete, quando é devido e quando não é devido?


Em atendimento à sua consulta, informamos,

É permitido o crédito de ICMS nas aquisições de frete de transporte intermunicipal ou interestadual, quando diretamente relacionado com o processo industrial e/ou comercial ou de prestação de serviço (Art. 59, Decreto 45.490/2000 e Decisão Normativa CAT 1/2001, Item 3.4).

Desta forma, para que a empresa contratante possa apropriar o crédito de ICMS sobre frete, o serviço de transporte contratado deve ser consumido no processo de industrialização, comercialização ou na prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.

Ressalta-se que caso o prestador de serviços de transporte seja optante pelo Simples Nacional e recolha o ICMS no DAS, o estabelecimento RPA contratante do serviço está impedido de apropriar o crédito, uma vez que o prestador de serviço de transporte optante pelo Simples Nacional não transfere crédito de ICMS para o tomador do serviço de transporte (Art. 58 Resol. CGSN 140/2018).

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL