ICMS - SEDIF-SN - Obrigatoriedade - Informações
Área: Fiscal Publicado em 08/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Temos uma indústria no regime SIMPLES NACIONAL no qual mensalmente comprar os seus insumos fora do Estado de SP, consequentemente recolhendo o seu DIFAL no 2º mês subsequente.
O SEDIF-SN é uma obrigação mensal ou anual?
Outra pergunta mesmo a empresa não tendo movimento no período, ela é obrigada a entregar o arquivo?
RESPOSTAS
1. O SEDIF-SN é uma obrigação mensal ou anual?
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.
2. Outra pergunta mesmo a empresa não tendo movimento no período, ela é obrigada a entregar o arquivo?
Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis, conforme § 5º do artigo 1º da Portaria CAT 23/2016. NULL Fonte: NULL
O SEDIF-SN é uma obrigação mensal ou anual?
Outra pergunta mesmo a empresa não tendo movimento no período, ela é obrigada a entregar o arquivo?
RESPOSTAS
1. O SEDIF-SN é uma obrigação mensal ou anual?
O Ajuste Sinief 12/2015 criou a DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. Assim, a DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.
No Estado de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT 23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.
2. Outra pergunta mesmo a empresa não tendo movimento no período, ela é obrigada a entregar o arquivo?
Fica dispensada a entrega da DeSTDA quando não houver valores a serem declarados no mês de referência, sem prejuízo da apuração, a qualquer tempo, dos tributos devidos e da aplicação das penalidades cabíveis, conforme § 5º do artigo 1º da Portaria CAT 23/2016. NULL Fonte: NULL