ICMS - Sedif - Informações
Área: Fiscal Publicado em 09/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Um cliente Simples nacional comprou mercadoria fora do estado para revenda, sendo que a data de emissão da NFe é de 28/03 mas a mercadoria chegou e deu entrada dia 03/04 , na Sedif a apuração será que qual mês? E o ajuste de ICMS qual data devemos considerar?
De acordo com o art. Inc. 115, XV-A do RICMS/SP, o diferencial de alíquotas é devido na entrada em estabelecimento de contribuinte Simples Nacional:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
E, conforme o art. 1º, § 2º da Port. CAT 23/16, a DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência, logo, tratando-se de informação referente ao diferencial de alíquotas, devem ser enviadas as informações das operação que entraram fisicamente no estabelecimento no mês referência.
Assim, se o bem entrou no adquirente paulista em abril/2019, na DESTDA de abril/2019 que deve ser informada esta aquisição. NULL Fonte: NULL
De acordo com o art. Inc. 115, XV-A do RICMS/SP, o diferencial de alíquotas é devido na entrada em estabelecimento de contribuinte Simples Nacional:
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)
E, conforme o art. 1º, § 2º da Port. CAT 23/16, a DeSTDA deverá conter as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês de referência, logo, tratando-se de informação referente ao diferencial de alíquotas, devem ser enviadas as informações das operação que entraram fisicamente no estabelecimento no mês referência.
Assim, se o bem entrou no adquirente paulista em abril/2019, na DESTDA de abril/2019 que deve ser informada esta aquisição. NULL Fonte: NULL