ICMS - SAT Fiscal - Obrigatoriedade
Área: Fiscal Publicado em 30/06/2020
Uma empresa de material de construção emite em seu estabelecimento, NFE e Cupom Fiscal.
Agora ele vai estar obrigado ao SAT. Ele não quer aderir, somente emitir NFE.
Ele pode optar somente por NFE agora?
Em atendimento à sua consulta, informamos, que existe cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012.
Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65). NULL Fonte: NULL
Agora ele vai estar obrigado ao SAT. Ele não quer aderir, somente emitir NFE.
Ele pode optar somente por NFE agora?
Em atendimento à sua consulta, informamos, que existe cronograma de obrigatoriedade de utilização do CF-e/SAT disposto no artigo 27 da Portaria CAT 147/2012.
Entretanto, conforme artigo 28 da mesma Portaria, o contribuinte pode, em substituição a esse documento, optar pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelos 55, ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65). NULL Fonte: NULL