ICMS - SAT - Anulação de venda
Área: Fiscal Publicado em 19/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Um posto de combustível, teve um problema com um SAT que "parou de registrar as vendas", mesmo tendo SAT reserva, a mesma não utilizou e ficou sem registrar suas vendas durante o período de conserto.
Ocorre que quando o SAT voltou a funcionar, o cliente emitiu os cupons referentes as vendas que ocorreram no período que ficou sem o SAT,porém,
por um equívoco, emitiu as vendas em duplicidade.
Como é um posto de combustível, e mantém o controle do LMC, não teria capacidade de emitir essas venda ( considerando em litros ), da maneira que esta , a quantidade vendida é bem maior, a que tem capacidade para vender.
Gostaria de saber se há alguma possibilidade de anular as vendas emitias em duplicidade, uma vez, que já não há como cancelar esses SAT?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme a Portaria CAT 147/2012, o SAT emitido indevidamente deve ser cancelado em até 30 minutos.
Após o prazo de 30 minutos, o estabelecimento contribuinte deve solicitar o cancelamento extemporâneo no Posto Fiscal de vinculação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Procuração outorgando poderes ao signatário do pedido de cancelamento, se for o caso;
Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido de cancelamento;
Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado com:
declaração ou comprovação de que a operação não ocorreu;
os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CF-e-SAT;
a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos CF-e-SAT que foram emitidos e as chaves de acesso. Por exemplo:
Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000000
CFe35160505000000000000000000000000000000000002
Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000003
CFe35160505000000000000000000000000000000000054
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Ocorre que quando o SAT voltou a funcionar, o cliente emitiu os cupons referentes as vendas que ocorreram no período que ficou sem o SAT,porém,
por um equívoco, emitiu as vendas em duplicidade.
Como é um posto de combustível, e mantém o controle do LMC, não teria capacidade de emitir essas venda ( considerando em litros ), da maneira que esta , a quantidade vendida é bem maior, a que tem capacidade para vender.
Gostaria de saber se há alguma possibilidade de anular as vendas emitias em duplicidade, uma vez, que já não há como cancelar esses SAT?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
Conforme a Portaria CAT 147/2012, o SAT emitido indevidamente deve ser cancelado em até 30 minutos.
Após o prazo de 30 minutos, o estabelecimento contribuinte deve solicitar o cancelamento extemporâneo no Posto Fiscal de vinculação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Procuração outorgando poderes ao signatário do pedido de cancelamento, se for o caso;
Apresentação de cópia e original de documento que permita a comprovação da identidade do signatário do pedido de cancelamento;
Declaração firmada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente habilitado com:
declaração ou comprovação de que a operação não ocorreu;
os motivos que impediram o cancelamento tempestivo do CF-e-SAT;
a listagem do(s) número(s) de série do(s) equipamento(s) com a numeração e data dos CF-e-SAT que foram emitidos e as chaves de acesso. Por exemplo:
Número de Série 00000000-00: CF-e-SAT de numeração 00 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000000
CFe35160505000000000000000000000000000000000002
Número de Série 11111111-11: CF-e-SAT de numeração 0 a 000, emitidos no período de 00/00/0000 a 00/00/0000
Chaves de acesso
CFe35160505000000000000000000000000000000000003
CFe35160505000000000000000000000000000000000054
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/Guia-Cancel-Extemp.aspx
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL