ICMS - Salvado de sinistro - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 14/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Podem me informar o tratamento tributário em relação a este tipo de venda dentro do estado de São Paulo?
Entende-se que o termo "salvado" corresponde aos restos que escaparam de uma catástrofe. Juridicamente, a expressão "salvados", usada no plural, significa o que se salvou e designa, assim, toda e qualquer espécie de bens que se subtraíram aos riscos ou danos que os ameaçaram.
São salvados as mercadorias resgatadas de incêndios, como a parte de edifícios não destruídos pelo fogo, as coisas integrantes da carga de um navio naufragado, como os destroços desses navios, que, escapados, foram recolhidos, entre outros.
Desse modo, constitui salvados qualquer coisa escapada de acidente extraordinário, incêndio, naufrágio, roubo, inundação, que apresente ainda algum valor pela utilização que possa vir a ter.
Não existe um tratamento fiscal especifico para a operação salvado de sinistro.
Entende-se que a operação de salvado de sinistro ocorre quando o salvado é transmitido do contratante do seguro para a empresa seguradora. Por ex: a empresa, contribuinte do ICMS, contrata um seguro para seu veículo (ativo imobilizado) e este sofre um sinistro tendo como resultado a “perda total”, restando apenas a carcaça que será transmitida para a seguradora.
Apenas é devida a emissão de documento fiscal para a seguradora, quando há a transferência efetiva (física) do bem que sofreu o sinistro para a seguradora, independentemente do estado do bem. Logo, quando há perda total, desde que a carcaça seja entregue a seguradora, deve-se emitir documento fiscal para ela.
Neste caso, será emitida NF-e com o CFOP: 5.949, com a não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso XVI, Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP), isto é, o imposto não incide sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Na NF-e, orienta-se que se conste em “Dados Adicionais” os dados sinistro, bem como os dados do documento fiscal da entrada do bem no estabelecimento. NULL Fonte: NULL
Entende-se que o termo "salvado" corresponde aos restos que escaparam de uma catástrofe. Juridicamente, a expressão "salvados", usada no plural, significa o que se salvou e designa, assim, toda e qualquer espécie de bens que se subtraíram aos riscos ou danos que os ameaçaram.
São salvados as mercadorias resgatadas de incêndios, como a parte de edifícios não destruídos pelo fogo, as coisas integrantes da carga de um navio naufragado, como os destroços desses navios, que, escapados, foram recolhidos, entre outros.
Desse modo, constitui salvados qualquer coisa escapada de acidente extraordinário, incêndio, naufrágio, roubo, inundação, que apresente ainda algum valor pela utilização que possa vir a ter.
Não existe um tratamento fiscal especifico para a operação salvado de sinistro.
Entende-se que a operação de salvado de sinistro ocorre quando o salvado é transmitido do contratante do seguro para a empresa seguradora. Por ex: a empresa, contribuinte do ICMS, contrata um seguro para seu veículo (ativo imobilizado) e este sofre um sinistro tendo como resultado a “perda total”, restando apenas a carcaça que será transmitida para a seguradora.
Apenas é devida a emissão de documento fiscal para a seguradora, quando há a transferência efetiva (física) do bem que sofreu o sinistro para a seguradora, independentemente do estado do bem. Logo, quando há perda total, desde que a carcaça seja entregue a seguradora, deve-se emitir documento fiscal para ela.
Neste caso, será emitida NF-e com o CFOP: 5.949, com a não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso XVI, Decreto 45.490/2000 (RICMS/SP), isto é, o imposto não incide sobre a operação de qualquer natureza de que decorra a transmissão de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras. Na NF-e, orienta-se que se conste em “Dados Adicionais” os dados sinistro, bem como os dados do documento fiscal da entrada do bem no estabelecimento. NULL Fonte: NULL