ICMS - Remessa para canteiro de obras em outro estado

Área: Fiscal Publicado em 30/06/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
Como deve proceder uma empresa de construção civil regime normal que faz uma remessa de para-raios NCM 8535.40.10 para o Estado da Bahia, para uso no canteiro de obras?

Qual natureza da operação?
Qual CFOP?
Em nome de quem deve ser emitida, do próprio remetente?
Qual a fundamentação legal a ser destacada?
Haverá alguma tributo a ser recolhido?

Em atendimento à sua consulta, informamos,

1 - Qual natureza da operação?
Pode utilizar como natureza da operação “remessa para utilização na obra de construção civil”

2 - Qual CFOP?
CFOP 6.949

3 - Em nome de quem deve ser emitida, do próprio remetente?
A nota fiscal deve ser emitida em nome do próprio remetente da mercadoria com os dados de identificação do local da obra

4 - Qual a fundamentação legal a ser destacada?
Arts. 2º e 4º do Anexo XI Decreto 45.490/2000

5 - Haverá alguma tributo a ser recolhido?
Considerando que a empresa de construção civil seja não contribuinte de ICMS e tenha adquirido de terceiro essa mercadoria que está remetendo para a obra, não há ICMS a recolher nessa operação.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL