ICMS - Remessa de materiais para radiografia
Área: Fiscal Publicado em 12/08/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Estamos precisando tirar algumas duvidas.
Precisamos emitir uma NF Como “outras saídas não identificadas”, pois mandamos materias para Radiografia, esse material não passara por nenhuma industrialização, modificação e conserto.
Nesse caso podemos emitir uma NF com CFOP 5949/6949? Devemos incluir algum artigo e ou resolução como observação na NF?
Após a emissão como deverá ocorrer o retorno desse material?
RESPOSTAS
1. Nesse caso podemos emitir uma NF com CFOP 5949/6949?
O uso do CFOP 5.949/6.949 ocorre quando não há CFOP específico para a operação.
Conforme relato na consulta não se verifica CFOP aplicável à operação, sendo assim entende-se que pode se utilizado o CFOP 5.949 ou 6.949 para remessa para Radiografia.
Caso o procedimento seja configurado como teste não destrutivo, ou seja, passível de retorno, bem como o teste não seja parte do processo de industrialização do produto, pode ser utilizado o CFOP 5.949/6.949 – “remessa para teste”.
2. Devemos incluir algum artigo e ou resolução como observação na NF?
Para a operação descrita na consulta, bem como para o teste não há fundamento legal específico, por isso, trata-se de operação normalmente tributada pelo ICMS.
Sendo assim, não há informação a ser lançada em dados adicionais.
3. Após a emissão como deverá ocorrer o retorno desse material?
Assim como não há regramento para a remessa, também não há para a saída, sendo assim, o retorno também será tributado pelo ICMS, e será utilizado o CFOP 5.949/6.949.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Precisamos emitir uma NF Como “outras saídas não identificadas”, pois mandamos materias para Radiografia, esse material não passara por nenhuma industrialização, modificação e conserto.
Nesse caso podemos emitir uma NF com CFOP 5949/6949? Devemos incluir algum artigo e ou resolução como observação na NF?
Após a emissão como deverá ocorrer o retorno desse material?
RESPOSTAS
1. Nesse caso podemos emitir uma NF com CFOP 5949/6949?
O uso do CFOP 5.949/6.949 ocorre quando não há CFOP específico para a operação.
Conforme relato na consulta não se verifica CFOP aplicável à operação, sendo assim entende-se que pode se utilizado o CFOP 5.949 ou 6.949 para remessa para Radiografia.
Caso o procedimento seja configurado como teste não destrutivo, ou seja, passível de retorno, bem como o teste não seja parte do processo de industrialização do produto, pode ser utilizado o CFOP 5.949/6.949 – “remessa para teste”.
2. Devemos incluir algum artigo e ou resolução como observação na NF?
Para a operação descrita na consulta, bem como para o teste não há fundamento legal específico, por isso, trata-se de operação normalmente tributada pelo ICMS.
Sendo assim, não há informação a ser lançada em dados adicionais.
3. Após a emissão como deverá ocorrer o retorno desse material?
Assim como não há regramento para a remessa, também não há para a saída, sendo assim, o retorno também será tributado pelo ICMS, e será utilizado o CFOP 5.949/6.949.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL