ICMS - Remessa de amostra grátis para o exterior
Área: Fiscal Publicado em 16/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Um cliente vai emitir uma nota para outro pais, a Colômbia.
Como emitir uma nota de Amostra Grátis para Colômbia?
Em atendimento à sua consulta, informamos, o tratamento tributário fiscal da operação de exportação direta de mercadorias não será tributado independente da classificação fiscal da mercadoria (NCM), segue procedimentos abaixo:
Nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, o contribuinte paulista deverá emitir a nota fiscal que acobertará a sua operação, antes da saída da mercadoria do seu estabelecimento.
A nota fiscal emitida para acompanhar a mercadoria até o exterior, observará as disposições do artigo 127 do RICMS/SP, a qual conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a) no campo CFOP: 7.949;
b) no campo “Natureza da Operação”: “Amostra grátis”;
c) no campo CST: x41 (Não tributada) pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração (RPA);
e) no campo ICMS/IPI: sem o destaque do imposto, observada a não incidência do imposto;
f) no campo “Informações Complementares”: indicar as expressões “ICMS não incidente conforme artigo 7°, inciso V do RICMS/SP”, e Imunidade do IPI Conf. Art. 18, Inciso II do RIPI. NULL Fonte: NULL
Como emitir uma nota de Amostra Grátis para Colômbia?
Em atendimento à sua consulta, informamos, o tratamento tributário fiscal da operação de exportação direta de mercadorias não será tributado independente da classificação fiscal da mercadoria (NCM), segue procedimentos abaixo:
Nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, o contribuinte paulista deverá emitir a nota fiscal que acobertará a sua operação, antes da saída da mercadoria do seu estabelecimento.
A nota fiscal emitida para acompanhar a mercadoria até o exterior, observará as disposições do artigo 127 do RICMS/SP, a qual conterá, além dos demais requisitos previstos na legislação:
a) no campo CFOP: 7.949;
b) no campo “Natureza da Operação”: “Amostra grátis”;
c) no campo CST: x41 (Não tributada) pelo contribuinte do Regime Periódico de Apuração (RPA);
e) no campo ICMS/IPI: sem o destaque do imposto, observada a não incidência do imposto;
f) no campo “Informações Complementares”: indicar as expressões “ICMS não incidente conforme artigo 7°, inciso V do RICMS/SP”, e Imunidade do IPI Conf. Art. 18, Inciso II do RIPI. NULL Fonte: NULL