ICMS - Recusa de mercadoria - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 09/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
POR FAVOR, UMA AJUDA, UMA EMPRESA RECUSOU A ENTREGA DE UMA MERCADORIA NO VERSO DA NOTA FISCAL. CARIMBOU E ASSINOU, PORÉM, O FORNECEDOR, ESTA PEDINDO PARA QUE FAÇA A RECUSA TAMBÉM NO SEFAZ.

É NECESSÁRIO REALMENTE ESTA RECUSA NO SEFAZ ? QUAL O PROCEDIMENTO?


O termo “recusa na SEFAZ “ refere-se à manifestação do destinatário de “operação não realizada”.

A manifestação do destinatário é um conjunto de eventos que permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

No Estado de São Paulo, existe a obrigatoriedade da manifestação do destinatário para:

1 - estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 01-03-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

2 - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 01-07-2013, em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;

3 - estabelecimentos adquirentes de álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 01-07-2014, em relação às NF-e que acobertarem operações com essa mercadoria;

4 - estabelecimentos distribuidores ou atacadistas, a partir de 01-08-2015, em relação às NF-e que acobertarem operações com:

a) cigarros;

b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

c) refrigerantes e água mineral.

Se a atividade da empresa não consta acima, a empresa não está obrigada a fazer a manifestação. Mas, entende-se que ela poderá fazer de forma espontânea.

A manifestação do destinatário será feita no próprio sistema emissor de NF-e.

Como funciona o evento Operação não Realizada?

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:
Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária
Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal
Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente
Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente
Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=yjOJMwFOkA0= NULL Fonte: NULL