ICMS - Operação com empresa que possui IE suspensa

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaríamos de saber como proceder na situação abaixo:

Uma empresa recebeu em 04/2017 remessa de vasilhame (CFOP 5.920), e ainda não efetuou retorno, atualmente a empresa remetente informou que vai deixar os vasilhames como “doação” para empresa destinatária, entendemos que neste caso, o ideal seria a empresa emitir o retorno, para fechar a operação, e posteriormente o remetente emitir nota como doação, está correto???

Porém, em consulta ao Cadesp, verificamos que a empresa remetente do vasilhame, está com IE suspensa no estado.

Diante desta situação, como a empresa destinatária, que está em posse dos vasilhames deve proceder para “solucionar” a situação?

A mesma corre algum risco em uma eventual fiscalização, devido a situação do remetente?

RESPOSTAS

O § 4º do artigo 5º, da Portaria CAT nº 95/2006, prevê que “os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para "INAPTA"”.

Caso situação cadastral seja considerada “INAPTA” a NF-e emitida para este destinatário será denegada, conforme o art. 13, II da Portaria CAT nº 162/2008.

Nessa situação não é possível que a empresa em situação irregular seja emitente ou destinatária de documento fiscal, devendo ser realizada a denúncia espontânea junto ao fisco paulista antes de realizar a operação e seja autorizada a realização da operação.

Portanto, a operação só poderá ser realizada se o estabelecimento regularizar a situação cadastral dentro do prazo referido na Portaria CAT nº 95/2006 ou mediante autorização do posto fiscal. NULL Fonte: NULL