ICMS - Notas fiscais emitidas incorretamente

Área: Fiscal Publicado em 08/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Tenho um cliente, contribuinte do estado de São Paulo – RPA, que está recebendo cobrança de uma outra empresa que emitiu NFes para meu cliente indevidamente, as quais nem foram escrituradas no livro Registro de Entradas da empresa por não serem compras reconhecidas.
Desta forma gostaria de saber como meu cliente deverá comunicar o fisco estadual que não realizou essas compras.


O art. 30 da Portaria CAT nº 162/2008 determina que o destinatário deverá

I - ao receber a NF-e, verificar:

a) a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e;

b) a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda;

II - manifestar-se sobre sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida para o seu CNPJ, observados o cronograma e os prazos previstos nos Anexos III e IV, mediante comunicação das seguintes informações à Secretaria da Fazenda, conforme o caso:

a) "Confirmação da Operação", operação descrita na NF-e ocorrida;

b) "Operação não Realizada", operação descrita na NF-e solicitada pelo destinatário, mas não realizada;

c) "Desconhecimento da Operação", operação descrita da NF-e não solicitada pelo destinatário.


Na situação relatada, o destinatário deve manifestar-se com a opção “desconhecimento da operação”.

Também deve comunicar o emitente da NF-e o mais rápido possível para evitar problemas futuros, comerciais e fiscais. NULL Fonte: NULL