ICMS - Nota Fiscal Paulista - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 10/09/2019 | Atualizado em 23/10/2023
Tenho uma dúvida a respeito de NFP.
Fui informada que quando fazemos uma compra, onde tenha adquirido vários produtos ( os quais geram credito de ICMS ), e dentre eles bebida alcoólica, cigarro ou ate mesmo algum medicamento, se pedirmos NFP desta compra e se for o caso de obter crédito desta, por se tratar dos produtos mencionados acima, o crédito desta nota é cancelado.
Isso procede?
Não existe regra de anulação do crédito da Nota Fiscal Paulista, em aquisições de produto que gera recolhimento de ICMS com produtos que não gera o recolhimento para o estabelecimento vendedor.
Como é a forma de cálculo do crédito?
O valor do crédito restituído depende de vários fatores, entre eles:
- Valor da compra;
- Imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento;
- Atividade comercial preponderante do estabelecimento, conforme seu CNAE primário, que determinará o percentual do valor a ser devolvido, podendo ser de 5 a 30% (Resolução SF 56/2009;
- Se o participante do programa é entidade ou é um dos demais participantes (pessoa física, condomínio ou empresa do Simples Nacional);
- Valores das aquisições dos consumidores que solicitaram o documento fiscal com o número de CPF/CNPJ, com direito a crédito na NFP.
Simulamos um caso simples abaixo:
- O estabelecimento "X" recolheu à Secretaria da Fazenda o valor de R$ 1.000,00 referente ao imposto devido. Supondo que se trate de um açougue, o percentual a ser devolvido será de 30%, conforme previsto na Resolução SF 56/2009;
- Dessa forma, 30 % do imposto recolhido por "X" é distribuído aos consumidores que solicitaram o documento fiscal, com o CPF/CNPJ, então, 30 % de R$ 1.000,00 = R$ 300,00;
- Se estamos verificando os créditos de pessoa física, deve-se considerar 40% deste valor, ou seja, R$ 120,00;
- Considerando que 10 consumidores - pessoas físicas solicitaram a Nota Fiscal Paulista nesse período e todos com o valor de compra de R$ 100,00, seriam distribuídos R$ 12,00 por participante;
- Porém, o valor restituído será limitado a 7,5% do valor do documento fiscal, portanto, serão distribuídos R$ 7,50 por participante.
Em cada aquisição poderá ocorrer variação nos fatores:
- Há períodos em que uma compra de R$ 100,00 no mesmo estabelecimento gera mais ou menos créditos. Em alguns períodos, o crédito é R$ 0,00 (ZERO), dependendo do ICMS recolhido pelo estabelecimento e do número de participantes no período;
- Lembramos que esta regra se aplica aos estabelecimentos comerciais varejistas, cujos CNAEs estejam listados no Anexo I da Resolução SF 56/2009;
- Todos estes fatores são variáveis, portanto, é esperado que a porcentagem do crédito relativo ao valor da compra também não seja fixo.
Há que se destacar, contudo, que a geração de bilhetes para fins de sorteios de prêmios continuam a valer normalmente, mesmo que a compra de mercadorias efetuada não gere nenhum crédito pelo programa Nota Fiscal Paulista.
Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
Para notas fiscais de serviços;
No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
Para documentos fiscais que não sejam válidos;
No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Nota Fiscal Paulista, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.
Por que na compra de um automóvel o crédito é zero ou tem um valor baixo?
Neste caso, trata-se de uma mercadoria normalmente sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, quem recolhe o imposto é o fabricante da mercadoria e não o estabelecimento comercial que efetuou a venda. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou baixo, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos da Nota Fiscal Paulista, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de dezembro/08 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) NULL Fonte: NULL
Fui informada que quando fazemos uma compra, onde tenha adquirido vários produtos ( os quais geram credito de ICMS ), e dentre eles bebida alcoólica, cigarro ou ate mesmo algum medicamento, se pedirmos NFP desta compra e se for o caso de obter crédito desta, por se tratar dos produtos mencionados acima, o crédito desta nota é cancelado.
Isso procede?
Não existe regra de anulação do crédito da Nota Fiscal Paulista, em aquisições de produto que gera recolhimento de ICMS com produtos que não gera o recolhimento para o estabelecimento vendedor.
Como é a forma de cálculo do crédito?
O valor do crédito restituído depende de vários fatores, entre eles:
- Valor da compra;
- Imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento;
- Atividade comercial preponderante do estabelecimento, conforme seu CNAE primário, que determinará o percentual do valor a ser devolvido, podendo ser de 5 a 30% (Resolução SF 56/2009;
- Se o participante do programa é entidade ou é um dos demais participantes (pessoa física, condomínio ou empresa do Simples Nacional);
- Valores das aquisições dos consumidores que solicitaram o documento fiscal com o número de CPF/CNPJ, com direito a crédito na NFP.
Simulamos um caso simples abaixo:
- O estabelecimento "X" recolheu à Secretaria da Fazenda o valor de R$ 1.000,00 referente ao imposto devido. Supondo que se trate de um açougue, o percentual a ser devolvido será de 30%, conforme previsto na Resolução SF 56/2009;
- Dessa forma, 30 % do imposto recolhido por "X" é distribuído aos consumidores que solicitaram o documento fiscal, com o CPF/CNPJ, então, 30 % de R$ 1.000,00 = R$ 300,00;
- Se estamos verificando os créditos de pessoa física, deve-se considerar 40% deste valor, ou seja, R$ 120,00;
- Considerando que 10 consumidores - pessoas físicas solicitaram a Nota Fiscal Paulista nesse período e todos com o valor de compra de R$ 100,00, seriam distribuídos R$ 12,00 por participante;
- Porém, o valor restituído será limitado a 7,5% do valor do documento fiscal, portanto, serão distribuídos R$ 7,50 por participante.
Em cada aquisição poderá ocorrer variação nos fatores:
- Há períodos em que uma compra de R$ 100,00 no mesmo estabelecimento gera mais ou menos créditos. Em alguns períodos, o crédito é R$ 0,00 (ZERO), dependendo do ICMS recolhido pelo estabelecimento e do número de participantes no período;
- Lembramos que esta regra se aplica aos estabelecimentos comerciais varejistas, cujos CNAEs estejam listados no Anexo I da Resolução SF 56/2009;
- Todos estes fatores são variáveis, portanto, é esperado que a porcentagem do crédito relativo ao valor da compra também não seja fixo.
Há que se destacar, contudo, que a geração de bilhetes para fins de sorteios de prêmios continuam a valer normalmente, mesmo que a compra de mercadorias efetuada não gere nenhum crédito pelo programa Nota Fiscal Paulista.
Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
Para notas fiscais de serviços;
No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
Para documentos fiscais que não sejam válidos;
No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Nota Fiscal Paulista, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.
Por que na compra de um automóvel o crédito é zero ou tem um valor baixo?
Neste caso, trata-se de uma mercadoria normalmente sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, quem recolhe o imposto é o fabricante da mercadoria e não o estabelecimento comercial que efetuou a venda. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou baixo, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos da Nota Fiscal Paulista, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de dezembro/08 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.
(https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/perguntas-frequentes.aspx) NULL Fonte: NULL