ICMS - Nota fiscal de débito - Inexistência de previsão legal

Área: Fiscal Publicado em 20/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Estou com dúvidas em relação a utilidade da nota de débito.

Somos uma empresa locadora de stands e para que alguns clientes possam expor seus produtos necessitamos efetuar o pagamento de taxas ao locais da exposição, normalmente nós efetuamos o pagamento da taxas e posteriormente o cliente nos paga através do nosso orçamento mediante a emissão da nota fiscal.

Alguns clientes tem nos questionado sobre isso e nos tem solicitado a emissão da nota de débito para que nos ressarçam dos valores das taxas que eventualmente pagamos para os locais em que ocorrerá a exposição.

Pergunto: em que momento posso usar a nota de débito? Quais as restrições para tal? Quais documentos comprobatórios são necessários para justificar o uso da nota de débito?


RESPOSTAS

1. Pergunto: em que momento posso usar a nota de débito?

Não há previsão da nota de débito nas legislações do ICMS e ISS. Trata-se de documento criado pela prática empresarial que não possui qualquer fundamento legal.

Diante disso, não há como apontar qual o momento do seu uso.

2. Quais as restrições para tal?

Não há previsão da nota de débito nas legislações do ICMS e ISS. Trata-se de documento criado pela prática empresarial que não possui qualquer fundamento legal.

3. Quais documentos comprobatórios são necessários para justificar o uso da nota de débito?

Não há previsão da nota de débito nas legislações do ICMS e ISS. Trata-se de documento criado pela prática empresarial que não possui qualquer fundamento legal.

Em se tratando reembolso de despesas, o prestador de serviços deve verificar em seu município se tais valores podem ser inseridos na nota fiscal de serviços ou se deve ser utilizado documento particular entre as partes. NULL Fonte: NULL