ICMS - Nota fiscal de Consumidor – NFC-e - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 17/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Gostaria de uma confirmação de vocês no estado de São Paulo o NFC cupom fiscal eletrônico não esta tendo Homologação então será obrigado o cliente a ter o uso do SAT?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

Considerando se tratar de questionamento sobre a Nota fiscal de Consumidor – NFC-e, segue a análise.

Conforme orientação do arquivo de “Perguntas Frequentes” e também de informativos na página inicial do Portal do SAT dentro do Portal da SEFAZ de São Paulo, se o contribuinte for utilizar a NFC-e deve possuir pelo menos um SAT ativo como contingência da referida Nota Fiscal.

A previsão legal para que se tenha o SAT está na Portaria CAT nº 12/2015, especificamente no artigo 2º, §6º que traz que é requisito para o credenciamento na SEFAZ para a emissão da NFC-e que o estabelecimento possua um equipamento SAT previamente ativado.


Atenciosamente. NULL Fonte: NULL