ICMS - Nota fiscal avulsa - Esclarecimentos

Área: Fiscal Publicado em 28/05/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Em relação a nota fiscal avulsa quando podemos aceitar? Recebemos uma devolução de um cliente, do estado de MT, Cuiabá.(ele é micro empreendedor individual).

Respondendo ao seu questionamento.

Primeiramente, cumpre observar que o Estado de São Paulo não possui previsão de emissão de nota fiscal avulsa.

Sendo assim, nessa operação, o contribuinte do ICMS destinatário paulista deverá emitir nota fiscal eletrônica modelo 55, conforme determina o artigo 136, inciso I, letra a, do RICMS/SP, e item 1, letra b do comunicado CAT nº 32/2009. NULL Fonte: NULL