ICMS - NFe - Preenchimento
Área: Fiscal Publicado em 03/07/2020 | Atualizado em 23/10/2023
O que pode ser colocado em outras despesas acessórias na NFE? Para que serve esse campo?
Digamos que sou RPA e emito um valor em outras despesas acessórias, esse valor deverá integrar a Bc do icms?
Frete quando cobrado em nota no campo próprio de FRETE deverá constar na BC do ICMS?
Desconto concedido em nota, posso abater esse vr da BC do icms?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1.O que pode ser colocado em outras despesas acessórias na NFE? Para que serve esse campo?
R.: Esse campo deve ser preenchido com outros valores que não possuem campo específico na nota fiscal, incluindo outras taxas e impostos aplicáveis à operação.
2.Digamos que sou RPA e emito um valor em outras despesas acessórias, esse valor deverá integrar a Bc do icms?
R.: No campo “Outras Despesas acessórias” deverá constar as despesas como exemplo aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS na operação de importação, isso é, as demais despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como a taxa do SISCOMEX, o AFRMM, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações etc..
Todos os valores lançados no campo “Outras Despesas acessórias” deverão ser incluídos na BC do ICMS.
3.Frete quando cobrado em nota no campo próprio de FRETE deverá constar na BC do ICMS?
R.: O valor cobrado dos seus clientes, a título de frete, integra a base de cálculo da operação de saída da mercadoria, por força do disposto art. 37 §1º, item 2 RICMS/SP
4.Desconto concedido em nota, posso abater esse vr da BC do icms?
R.: Na base de cálculo, incluem-se as despesas recebidas do adquirente, ou a este debitadas, bem como os descontos condicionais a este concedidos, conforme estabelecido no item 1 do § 1º do artigo 37 do RICMS/00 refere-se a descontos concedidos sob condição.
Entretanto, não se incluem na base de cálculo do ICMS os descontos concedidos incondicionalmente (item 4 da Decisão Normativa CAT - 04/2000), ou seja, aqueles que não se subordinam a nenhuma condição nem a eventos futuros e incertos, e tampouco, se sujeitam ao talante de uma das partes do contrato após a sua concessão.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Digamos que sou RPA e emito um valor em outras despesas acessórias, esse valor deverá integrar a Bc do icms?
Frete quando cobrado em nota no campo próprio de FRETE deverá constar na BC do ICMS?
Desconto concedido em nota, posso abater esse vr da BC do icms?
Em atendimento à sua consulta, informamos,
1.O que pode ser colocado em outras despesas acessórias na NFE? Para que serve esse campo?
R.: Esse campo deve ser preenchido com outros valores que não possuem campo específico na nota fiscal, incluindo outras taxas e impostos aplicáveis à operação.
2.Digamos que sou RPA e emito um valor em outras despesas acessórias, esse valor deverá integrar a Bc do icms?
R.: No campo “Outras Despesas acessórias” deverá constar as despesas como exemplo aduaneiras que não possuem campo específico e que fazem parte da base de cálculo do ICMS na operação de importação, isso é, as demais despesas aduaneiras efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, tais como a taxa do SISCOMEX, o AFRMM, diferenças de peso, classificação fiscal e multas por infrações etc..
Todos os valores lançados no campo “Outras Despesas acessórias” deverão ser incluídos na BC do ICMS.
3.Frete quando cobrado em nota no campo próprio de FRETE deverá constar na BC do ICMS?
R.: O valor cobrado dos seus clientes, a título de frete, integra a base de cálculo da operação de saída da mercadoria, por força do disposto art. 37 §1º, item 2 RICMS/SP
4.Desconto concedido em nota, posso abater esse vr da BC do icms?
R.: Na base de cálculo, incluem-se as despesas recebidas do adquirente, ou a este debitadas, bem como os descontos condicionais a este concedidos, conforme estabelecido no item 1 do § 1º do artigo 37 do RICMS/00 refere-se a descontos concedidos sob condição.
Entretanto, não se incluem na base de cálculo do ICMS os descontos concedidos incondicionalmente (item 4 da Decisão Normativa CAT - 04/2000), ou seja, aqueles que não se subordinam a nenhuma condição nem a eventos futuros e incertos, e tampouco, se sujeitam ao talante de uma das partes do contrato após a sua concessão.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL