ICMS - NFe - Carta de correção

Área: Fiscal Publicado em 01/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Preciso saber se posso fazer uma carta de correção do fato ocorrido abaixo:
A nota fiscal foi emitida em 20/09/2018 para X que solicitou o produto (prótese de silicone). Hoje a Y entrou em contato com a X solicitando a nota fiscal em seu nome... Gostaria de saber se posso fazer carta de correção neste caso, alterando o nome/razão social, CPF e Endereço? Caso não seja permitido a carta de correção posso emitir uma devolução dessa venda e posteriormente uma nova venda desse produto com os dados corretos?


1 – carta de correção

O emitente da NF-e sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
Desde que os erros não estejam relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.

Portanto, dados cadastrais não podem ser alterados, para que a correção seja realizada de forma correta, o emitente da NF-e deverá fazer denúncia espontânea nos termos do art. 527 do RICMS/SP.


2 – Devolução

A NF-e de devolução só pode ser emitida caso seja realizada a devolução efetiva da mercadoria, pois não há previsão de devolução simbólica para essa situação, e o art. 204 do RICMS/SP proíbe a emissão de NF-e simbólica. NULL Fonte: NULL