ICMS - Lei da Transparência - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 31/07/2019 Foto: Divulgação Eu tenho dúvida em relação a lei da transparência pelas empresas do simples nacional e RPA.
AS empresas do simples precisam apenas informar suas alíquotas coforme anexos nas faturamento e RPA seguir tabela emitida pelo IBPT?
Primeiramente, a Lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei da Transparência Fiscal” ou “Lei de Olho no Imposto”, altera o Código de Defesa do Consumidor, de forma que além da informação adequada e clara, também é direito básico do consumidor a informação sobre tributos incidentes que compõe o valor dos diferentes produtos e serviços.
Desse modo, não é um ato legal da legislação fiscal, apesar de ficar conhecida como Lei da Transparência Fiscal.
A Lei nº 12.741/2012 determina que nos documentos fiscais emitidos para consumidor final deve ser informado o valor aproximado dos tributos sobre cada operação ou prestação, em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente e poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.
Em regra, a obrigação do cálculo é da própria empresa. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.
O valor aproximado dos tributos deve ser indicado em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal.
É válida a opção por afixar painel, visível aos consumidores do estabelecimento, contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. Essa informação pode ser útil principalmente para as empresas que não possuem sistema informatizado de emissão de notas fiscais.
RPA - Regime Periódico de Apuração
Como informado, a obrigação de realizar cálculo é obrigação da empresa, e poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.
Caso o IBPT seja uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, poderá ser utilizado os valores indicados, mas ainda é responsabilidade da empresa emitente do documento fiscal.
Simples Nacional
Os optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). NULL Fonte: NULL
AS empresas do simples precisam apenas informar suas alíquotas coforme anexos nas faturamento e RPA seguir tabela emitida pelo IBPT?
Primeiramente, a Lei nº 12.741/2012, conhecida como “Lei da Transparência Fiscal” ou “Lei de Olho no Imposto”, altera o Código de Defesa do Consumidor, de forma que além da informação adequada e clara, também é direito básico do consumidor a informação sobre tributos incidentes que compõe o valor dos diferentes produtos e serviços.
Desse modo, não é um ato legal da legislação fiscal, apesar de ficar conhecida como Lei da Transparência Fiscal.
A Lei nº 12.741/2012 determina que nos documentos fiscais emitidos para consumidor final deve ser informado o valor aproximado dos tributos sobre cada operação ou prestação, em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente e poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.
Em regra, a obrigação do cálculo é da própria empresa. Para tanto, deve guardar a memória de cálculo para justificar seus números.
O valor aproximado dos tributos deve ser indicado em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal.
É válida a opção por afixar painel, visível aos consumidores do estabelecimento, contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. Essa informação pode ser útil principalmente para as empresas que não possuem sistema informatizado de emissão de notas fiscais.
RPA - Regime Periódico de Apuração
Como informado, a obrigação de realizar cálculo é obrigação da empresa, e poderá ser calculado e fornecido, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea.
Caso o IBPT seja uma instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, poderá ser utilizado os valores indicados, mas ainda é responsabilidade da empresa emitente do documento fiscal.
Simples Nacional
Os optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). NULL Fonte: NULL