ICMS - Importação - Compensação de imposto

Área: Fiscal Publicado em 09/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Somos indústria de beneficiamento localizada no estado de SP que também importa arroz beneficiado (matéria-prima) do Paraguay.

Em nossa escrita fiscal temos crédito acumulado (CA), podemos usar esse crédito para pagar as GUIAS de ICMS-IMPORTAÇÃO no desembraço aduaneiro?

Se sim, qual procedimento devemos adotar para efetuar essa compensação?

Temos outro caminho ou obrigatoriamente temos que seguir a PORTARIA CAT-26/2010?

Em atendimento à sua consulta, informamos que para compensar o imposto devido pela importação com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc e registrar:

PEDIDO >COMPENSAÇÃO > SOLICITAR

- Informar o CNPJ do estabelecimento importador, número da DI e Valor da compensação.

Após a confirmação do pedido de compensação, o valor é debitado em conta corrente e o deferimento é automaticamente efetuado pelo sistema.


Para gerar a Guia de Compensação – GCOMP-ICMS:

Acessar o Portal da SEFAZ-SP > Início > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Serviços > Importação: Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação


- O sistema e-CredAc não limita o número de pedidos de compensação vinculados à DI. Ou seja, pode ser registrado mais de um pedido de compensação para a mesma DI. Quando da geração da GCOMP, o sistema COMEX consolida os valores dos pedidos de compensação efetuados até este momento. Cabe a ressalva de que a GCOMP só pode ser gerada uma única vez para a mesma DI.

- Pedidos de compensação feitos após a geração da GCOMP não são aproveitados. Sendo assim, o contribuinte deve solicitar estorno da compensação, através de protocolo físico, conforme previsto no Artigo 30, §4º da Portaria CAT 26/2010.

- Se o desembaraço aduaneiro ocorrer em data anterior à compensação/geração da GCOMP, incorrerão multa e juros de mora.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

O procedimento a ser seguido é o constante na Port. CAT 26/10.

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL