ICMS - Importação - Compensação de imposto
Área: Fiscal Publicado em 09/10/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Somos indústria de beneficiamento localizada no estado de SP que também importa arroz beneficiado (matéria-prima) do Paraguay.
Em nossa escrita fiscal temos crédito acumulado (CA), podemos usar esse crédito para pagar as GUIAS de ICMS-IMPORTAÇÃO no desembraço aduaneiro?
Se sim, qual procedimento devemos adotar para efetuar essa compensação?
Temos outro caminho ou obrigatoriamente temos que seguir a PORTARIA CAT-26/2010?
Em atendimento à sua consulta, informamos que para compensar o imposto devido pela importação com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc e registrar:
PEDIDO >COMPENSAÇÃO > SOLICITAR
- Informar o CNPJ do estabelecimento importador, número da DI e Valor da compensação.
Após a confirmação do pedido de compensação, o valor é debitado em conta corrente e o deferimento é automaticamente efetuado pelo sistema.
Para gerar a Guia de Compensação – GCOMP-ICMS:
Acessar o Portal da SEFAZ-SP > Início > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Serviços > Importação: Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação
- O sistema e-CredAc não limita o número de pedidos de compensação vinculados à DI. Ou seja, pode ser registrado mais de um pedido de compensação para a mesma DI. Quando da geração da GCOMP, o sistema COMEX consolida os valores dos pedidos de compensação efetuados até este momento. Cabe a ressalva de que a GCOMP só pode ser gerada uma única vez para a mesma DI.
- Pedidos de compensação feitos após a geração da GCOMP não são aproveitados. Sendo assim, o contribuinte deve solicitar estorno da compensação, através de protocolo físico, conforme previsto no Artigo 30, §4º da Portaria CAT 26/2010.
- Se o desembaraço aduaneiro ocorrer em data anterior à compensação/geração da GCOMP, incorrerão multa e juros de mora.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
O procedimento a ser seguido é o constante na Port. CAT 26/10.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL
Em nossa escrita fiscal temos crédito acumulado (CA), podemos usar esse crédito para pagar as GUIAS de ICMS-IMPORTAÇÃO no desembraço aduaneiro?
Se sim, qual procedimento devemos adotar para efetuar essa compensação?
Temos outro caminho ou obrigatoriamente temos que seguir a PORTARIA CAT-26/2010?
Em atendimento à sua consulta, informamos que para compensar o imposto devido pela importação com crédito acumulado de ICMS, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc e registrar:
PEDIDO >COMPENSAÇÃO > SOLICITAR
- Informar o CNPJ do estabelecimento importador, número da DI e Valor da compensação.
Após a confirmação do pedido de compensação, o valor é debitado em conta corrente e o deferimento é automaticamente efetuado pelo sistema.
Para gerar a Guia de Compensação – GCOMP-ICMS:
Acessar o Portal da SEFAZ-SP > Início > Serviços > COMEX - Comércio Exterior > Serviços > Importação: Geração de GARE, GNRE, GCOMP-ICMS e Guia de Liberação
- O sistema e-CredAc não limita o número de pedidos de compensação vinculados à DI. Ou seja, pode ser registrado mais de um pedido de compensação para a mesma DI. Quando da geração da GCOMP, o sistema COMEX consolida os valores dos pedidos de compensação efetuados até este momento. Cabe a ressalva de que a GCOMP só pode ser gerada uma única vez para a mesma DI.
- Pedidos de compensação feitos após a geração da GCOMP não são aproveitados. Sendo assim, o contribuinte deve solicitar estorno da compensação, através de protocolo físico, conforme previsto no Artigo 30, §4º da Portaria CAT 26/2010.
- Se o desembaraço aduaneiro ocorrer em data anterior à compensação/geração da GCOMP, incorrerão multa e juros de mora.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ecredac/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
O procedimento a ser seguido é o constante na Port. CAT 26/10.
Atenciosamente. NULL Fonte: NULL