ICMS - GRF-CBT - Obrigatoriedade

Área: Fiscal Publicado em 01/02/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Compramos combustível (Óleo Diesel) para abastecimento próprio de alguns caminhões para entrega de nossas mercadorias.

Somos obrigados a entregar o GRF/CBT (controle de combustíveis).

Pergunta-se:

Ainda está em vigor a entrega desta declaração no estado de SP?

O Comunicado CAT nº 21/2015, esclarece sobre a extinção da obrigação de envio de arquivo com registro fiscal das operações e prestações com combustíveis, prevista nos artigos 424-B e 424-C do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária esclarece que o Decreto nº 61.537/2015, revogou os artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP, eliminando a obrigação de envio, à Secretaria da Fazenda, pelos contribuintes do setor de combustíveis, até o dia 15 de cada mês, de arquivos gerados pelo "Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis GRF-CBT", com o registro fiscal das operações e prestações efetuadas durante o mês anterior.

As informações que eram prestadas pelos referidos arquivos passarão a ser obtidas por meio dos sistemas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, manifestação do destinatário da NF-e e Escrituração Fiscal Digital - EFD. NULL Fonte: NULL