ICMS - Frete - Composição da base de cálculo

Área: Fiscal Publicado em 21/12/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Adquirimos uma mercadoria para Uso e Consumo

O fornecedor destacou o frete na NF !

Gostaria de saber se a Base de cálculo do ICMS deve compor o valor do Frete ?!!?

Em atendimento à sua consulta, informamos.

1. Gostaria de saber se a Base de cálculo do ICMS deve compor o valor do Frete ?!!?

Conforme artigo 37, §1º, item 2 do RICMS/SP o frete é incluído na base de cálculo, quando o transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual é realizado pelo remetente ou realizado por sua conta e ordem e cobrado separadamente. Sendo assim, este é somado na base de cálculo do imposto e tem que ser destacado na Nota fiscal. Caso o transporte não seja realizado pelo remetente da mercadoria, nem por sua conta e ordem, o valor do frete não será incluído na NF.

Artigo 37 (...)

(...)

§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:

(...)

2 - frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem;

(...)

Atenciosamente. NULL Fonte: NULL