ICMS - Exportação - Nota fiscal complementar

Área: Fiscal Publicado em 22/04/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Temos um cliente - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos, e realizam vendas de frutas para o exterior. Ocorre que na ocasião da venda , utilizam o valor do dólar do dia para a emissão da NFe , mas em decorrência da variação cambial, quando do pagamento pelo cliente , o valor é maior que o descrito na NFe.

Dessa forma , gostaria de saber como proceder, quanto à emissão da nota fiscal complementar, e também gostaria de saber como prodecer quando a variação cambial for menor?


Respondendo ao seu questionamento.

1. Dessa forma , gostaria de saber como proceder, quanto à emissão da nota fiscal complementar, e também gostaria de saber como prodecer quando a variação cambial for menor.

A nota fiscal complementar deverá ser emitida com a natureza da operação, CFOP e dados como constaram na nota fiscal original, conforme artigo 127, inciso VII, letra "a" do RICMS/SP.

No campo "Informações Complementares" da nota fiscal complementar com a expressão "Nota fiscal de reajuste de preço de mercadoria enviada com nossa Nota Fiscal nº____, de ___/___/___, no valor de R$______. Reajuste no valor de R$_____".

Nos termos do artigo 182, inciso II, §1º do RICMS/SP, na exportação direta, quando houver variação cambial e se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação, deverá ser emitida a nota fiscal complementar relativamente a essa variação cambial, dentro de 3 dias contados da data da ocorrência do fato.

Não há regra na legislação sobre procedimento na hipótese de variação cambial para menor. NULL Fonte: NULL