ICMS - Exportação indireta - Memorando de Exportação

Área: Fiscal Publicado em 30/01/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fazemos algumas vendas com Comercial Exportadora CFOP 6501 / 5501 , EXPORTAÇÕES Indiretas, gostaria de saber qual Prazo que o Cliente teria para nos enviar o memorando, corresponde a Exportação Efetuada para a nossa Empresa ? Alguns alegam que podem nos enviar esse documento da Exportação ate 6 messe depois de efetuada, correta essa informação? Como devo proceder para informar no Sped Fiscal essa Informação, tenho que informar contando o prazo do recebimento do memorando?

A exportação indireta é a venda de mercadorias com fim específico de exportação. Nesta operação, o comprador já adquire a mercadoria com a finalidade de efetuar sua saída para o exterior, com a não incidência do art. 7º, V e § 1º do RICMS/SP.

Para comprovação que a mercadoria foi efetivamente exportada, o exportador deve emitir o "Memorando - Exportação", a 1ª via será encaminhada ao estabelecimento remetente, deste ou de outro Estado, até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, conforme o art. 442, § 2º do RICMS/SP.

O prazo de 180 dias contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor para o exportador é referente a aplicação da não incidência ou recolhimento do ICMS caso a exportação não seja efetivada, nesse prazo, conforme o art. 445 do RICMS/SP.

Portanto, caso o exportador realize a exportação dentro do prazo de 180 dias, o envio da 1ª via do "Memorando - Exportação" para o fornecedor pode ser até o último dia do mês subsequente ao da efetivação do embarque. NULL Fonte: NULL