ICMS - Energia elétrica - Possibilidade de crédito

Área: Fiscal Publicado em 12/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Um cliente RPA (indústria) tem 2 relógios de energia elétrica.

Um para a produção e outra para o escritório.

Como terei as 2 contas, e só posso fazer crédito do que é usado na produção, como a conta é separada, posso aproveitar 100%?


O estabelecimento industrial poderá se creditar do ICMS destacado, na proporção do seu consumo diretamente no processo produtivo de mercadorias tributadas e também daquelas exportadas, se for o caso, conforme disposto no art. 1º, I, "b" e "c", das Disposições Transitórias do RICMS-SP/2000 .

A legislação não obriga o laudo para essa mensuração. Assim, o contribuinte poderá munir-se de controles desde que sejam suficientes para comprovar ao Fisco o crédito escriturado, sendo a comprovação de sua inteira responsabilidade (Dec. N CAT 01/01).

Considerado que toda a energia do relógio da parte da produção é utilizada para a industrialização de bens sujeitos ao ICMS, ou, se não sujeitos, desde haja manutenção do crédito, a empresa poderá se creditar de 100%. NULL Fonte: NULL