ICMS - Energia elétrica - Crédito do imposto
Área: Fiscal Publicado em 09/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Prezado consultor, um mineradora, que extrai argila, pode aproveitar crédito de ICMS, sobre energia elétrica?
Em atendimento à sua consulta, informamos.
Nos termos do artigo 1º, inciso I das Disposições Transitórias do RICMS/SP somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando:
• for objeto de operação de saída de energia elétrica;
• for consumida no processo de industrialização;
• seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e
Desta forma, se a energia elétrica de que se quer tomar o crédito for consumida no processo produtivo ou de industrialização da argila poderá ser aproveitado o crédito do imposto. NULL Fonte: NULL
Em atendimento à sua consulta, informamos.
Nos termos do artigo 1º, inciso I das Disposições Transitórias do RICMS/SP somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento quando:
• for objeto de operação de saída de energia elétrica;
• for consumida no processo de industrialização;
• seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais; e
Desta forma, se a energia elétrica de que se quer tomar o crédito for consumida no processo produtivo ou de industrialização da argila poderá ser aproveitado o crédito do imposto. NULL Fonte: NULL