ICMS - Empresa Inapta - Esclarecimentos
Área: Fiscal Publicado em 13/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Tenho uma empresa que e RPA data da situação cadastral e 17/11/2017.
Fiz uma consulta publica ao cadastro ICMS e a situação cadastral esta INAPTO.
Ocorrência Fiscal; Cassada por inatividade presumida.
Não foi transmitidas as Gias. ( a empresa não esta emitindo notas fiscais de saídas e nem tem nota fiscal de compras )
Duvida; como faço para ativar a inscrição estadual ? Como devo proceder ?
Tratando-se de inatividade presumida de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), prevista no art. 4º na Portaria CAT nº 95/2006.
A Diretoria de Informações verificará mensalmente o Cadastro de Contribuintes do ICMS com a finalidade de identificar aqueles que se enquadrem na situação de inatividade presumida nos termos dos artigos 4º e 4º-A da Portaria CAT nº 96/2005, caso:
- Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs, se for o caso, e de outras declarações, inclusive as exigidas dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, quando cabíveis, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões na entrega desses documentos, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “INAPTA”, conforme o art. 5º, § 4º da Portaria CAT nº 96/2005.
A eficácia da inscrição será cassada na hipótese de inatividade presumida, após decorrido o prazo previsto no § 3º do artigo 4º-B ou no § 4º do artigo 5º, conforme o caso, sem que o contribuinte tenha providenciado a respectiva regularização da sua situação, conforme o art. 7º, II da Portaria CAT nº 95/2006. NULL Fonte: NULL
Fiz uma consulta publica ao cadastro ICMS e a situação cadastral esta INAPTO.
Ocorrência Fiscal; Cassada por inatividade presumida.
Não foi transmitidas as Gias. ( a empresa não esta emitindo notas fiscais de saídas e nem tem nota fiscal de compras )
Duvida; como faço para ativar a inscrição estadual ? Como devo proceder ?
Tratando-se de inatividade presumida de estabelecimento na data em que ficar configurada a terceira omissão consecutiva da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, na hipótese de estabelecimento enquadrado no Regime Periódico de Apuração (RPA), prevista no art. 4º na Portaria CAT nº 95/2006.
A Diretoria de Informações verificará mensalmente o Cadastro de Contribuintes do ICMS com a finalidade de identificar aqueles que se enquadrem na situação de inatividade presumida nos termos dos artigos 4º e 4º-A da Portaria CAT nº 96/2005, caso:
- Os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa nos termos deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIAs, se for o caso, e de outras declarações, inclusive as exigidas dos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, quando cabíveis, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões na entrega desses documentos, sob pena de cassação da eficácia da inscrição e alteração da situação cadastral para “INAPTA”, conforme o art. 5º, § 4º da Portaria CAT nº 96/2005.
A eficácia da inscrição será cassada na hipótese de inatividade presumida, após decorrido o prazo previsto no § 3º do artigo 4º-B ou no § 4º do artigo 5º, conforme o caso, sem que o contribuinte tenha providenciado a respectiva regularização da sua situação, conforme o art. 7º, II da Portaria CAT nº 95/2006. NULL Fonte: NULL